Entenda o decreto do Rio sobre bicicletas elétricas e ciclomotores
Decreto do Rio sobre bicicletas e ciclomotores entra em conflito com resolução federal A Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial da última segunda-feira (6) um decreto que estabelece novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores na cidade.
A medida foi anunciada uma semana após o acidente que matou uma mulher e o filho na Tijuca e ocorre três anos depois da resolução nacional que passou a regulamentar esses veículos no país. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Segundo o município, o objetivo é organizar o uso desses modais e aumentar a segurança no trânsito.
A prefeitura também iniciou ações de fiscalização, que neste primeiro momento têm caráter educativo.
Primeiro dia de fiscalização de decreto em ciclovias aborda mais de 550 pessoas em bairros das zonas Sul e Sudoeste Divulgação Prefeitura do Rio O decreto, no entanto, gerou críticas de especialistas e entidades do setor.
Os principais questionamentos apontam conflito com regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), insegurança jurídica e dúvidas sobre a aplicação prática das normas.
Nesta reportagem, o g1 explica o que diz o decreto, o que muda na prática e por que ele pode ser questionado na Justiça.
O que diz o decreto O decreto estabelece regras para circulação, velocidade, uso de equipamentos e classificação dos veículos de micromobilidade.
Uma das principais mudanças está na definição dos veículos.
O texto considera como bicicleta elétrica equipamentos com pedal “com a existência ou não de dispositivo acelerador”.
Painel com definição sobre categoria de cada veículo, de acordo com a Prefeitura do Rio Divulgação/ Prefeitura do Rio Também passa a enquadrar como ciclomotores alguns veículos autopropelidos — especialmente aqueles com acelerador e sem pedal assistido.
Além das definições, o decreto cria regras claras de circulação: Calçadas: circulação proibida, salvo exceções com sinalização e limite de 6 km/h, com prioridade ao pedestre; Ciclovias: ciclomotores proibidos; bicicletas elétricas e patinetes permitidos, com limite de 25 km/h; Vias até 40 km/h: todos podem circular, pelo bordo direito; Vias até 60 km/h: apenas ciclomotores podem circular; Vias acima de 60 km/h: circulação proibida para todos esses veículos.
Decreto da Prefeitura do Rio diz que nenhum dos veículos pode trafegar pelas calçadas da cidade Reprodução TV Globo O decreto também exige capacete para todos os condutores e estabelece que ciclom
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