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Tragédia em Brumadinho: STJ julga se ex-presidente da Vale volta a ser réu por rompimento de barragem

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Fábio Schvartsman, em imagem de arquivo Marcelo Camargo/Agência Brasil A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar, nesta terça-feira (7), o julgamento do recurso do Ministério Público Federal (MPF) que busca reabrir as ações penais relacionadas ao rompimento da barragem em Brumadinho contra o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman.

No dia 17 de março, o STJ adiou pela terceira vez a decisão sobre o recurso, após o ministro Og Fernandes pedir vista.

Até o momento, três magistrados se posicionaram.

Dois deles – o relator, Sebastião Reis Júnior, e Rogério Schietti – votaram pela reinclusão de Schvartsman no banco dos réus, por entenderem que o MPF demonstrou de forma suficiente o vínculo do denunciado com os crimes. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsApp Já Antonio Saldanha Palheiro votou a favor do executivo.

Ele considerou que não é “razoável” exigir que o presidente da empresa controle a situação de todas as barragens e que a responsabilidade penal “requer uma demonstração concreta da contribuição individual do agente para a produção do resultado”.

Dois ministros ainda precisam se manifestar.

A sessão da 6ª Turma nesta terça está prevista para as 14h.

O vídeo abaixo, de fevereiro de 2026, relata o início das audiências sobre o rompimento da barragem em Brumadinho na Justiça Federal: Justiça Federal começa audiências sobre rompimento de barragem em Brumadinho Entenda O rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, em janeiro de 2019, deixou 270 pessoas mortas, incluindo duas mulheres grávidas, e contaminou o Rio Paraopeba com rejeitos de mineração.

Em janeiro de 2023, Fábio Schvartsman foi denunciado pelo MPF por homicídio duplamente qualificado por 270 vezes e crimes ambientais, e virou réu.

Outras 15 pessoas e duas empresas também se tornaram rés.

O executivo recorreu e, em março de 2024, o Tribunal Regional Federal (TRF6) decidiu trancar as ações penais contra ele, por considerar que a denúncia não apresentou “indícios mínimos de conduta criminosa”.

O MPF recorreu ao STJ.

A Sexta Turma começou a julgar o caso em setembro de 2025.

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