Associações de juízes articulam obstáculo ao fim da aposentadoria compulsória como punição
Em 20 anos, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória, diz CNJ Às vésperas da votação, a senadora Eliziane Gama (PSB-MA), relatora da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que acaba com a aposentadoria compulsória como punição para juízes, militares e integrantes do Ministério Público, tenta driblar lobby para criar uma brecha na proposta. 📱Acesse o Canal da Sadi no WhatsApp Associações que representam os juízes tentam condicionar a perda do cargo à decisão judicial transitada em julgado.
Pela proposta, a punição poderá ser aplicada em casos de faltas graves que tenham sido condenadas em processos administrativos, cuja tramitação tende a ser mais rápida.
Apesar da pressão, senadores resistem em encampar a defesa, tendo em vista o ano eleitoral e o potencial desgaste com a população.
Entenda a mudança na Constituição que retirou a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição a juízes PGR recorre de decisão de Dino que derrubou aposentadoria compulsória como maior punição a juízes Outra tentativa de alteração à proposta foi feita pelo ex-juiz e senador Sérgio Moro (PL-PR).
Na emenda, o parlamentar restringe quais crimes poderia ser punidos com a perda do cargo, tais como corrupção, favorecimento a organizações criminosas e os cometidos com grave violência contra pessoa.
O relatório de Eliziane Gama será votado nesta quarta-feira (8) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
Ela não pretende acatar alterações porque acredita que o texto está alinhado à decisão recente do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino.
No último dia 16, o ministro definiu que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deverá aplicar a perda de mandato como punição mais grave a violações disciplinares.
No despacho, no entanto, o próprio Dino determina que, uma vez decretada a penalidade, ela precisa ser referendada pelo STF.
A PEC é de autoria de Dino, que apresentou o texto antes de ser nomeado ministro do Supremo. “Aposentadoria se destina a assegurar dignidade ao trabalhador que, após regular cumprimento de suas obrigações laborais, deve ser transferido para a inatividade.
Esse pressuposto torna inadequada a utilização do instituto da aposentadoria (ou pensão por morte ficta ou presumida) para justificar ‘aparente quebra’ de vínculo entre o Poder Público e o servidor que tenha cometido conduta grave que acarrete alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas”, argumentou o
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