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Donativos para petições públicas escapam ao IVA quando não há contrapartidas

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Os donativos angariados no âmbito de uma petição pública não estão sujeitos a IVA, desde que não exista qualquer contrapartida associada nem se enquadrem numa atividade económica do beneficiário.

A posição consta de uma informação vinculativa emitida pela Autoridade Tributária (AT) a 31 de março de 2026, e publicada no portal das Finanças esta segunda-feira, […]

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