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Chef relata discriminação contra judeus em delicatessen no Leblon; federação notifica empresa

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Chef Monique Benoliel Reprodução/Instagram A chef Monique Benoliel relata ter sido alvo de uma fala discriminatória ao perguntar sobre produtos de Pessach em uma delicatessen que frequentava havia anos na Cobal do Leblon, na Zona Sul do Rio.

Segundo ela, durante uma visita de rotina à Delly Gil, perguntou ao proprietário, Gil, por que naquele ano não havia produtos típicos da celebração judaica, como o matzá, pão sem fermento consumido no período.

De acordo com o relato, a resposta foi hostil: o comerciante teria dito, em voz alta, que não comprava mais produtos judaicos, que estava “cansado dos judeus” e que não venderia mais para judeus. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça A chef afirma que ficou em choque e afirmou que, então, deveria parar de frequentar o local.

Segundo ela, o dono respondeu: “É isso aí”.

Monique conta que deixou o carrinho com as compras e foi embora, abalada.

Ela diz que uma funcionária — filha do proprietário — pediu desculpas e que havia clientes no local que presenciaram a cena e podem servir como testemunhas.

Leia também: Bar da Lapa é multado por exibir placa dizendo que americanos e israelenses não são bem-vindos Veja os vídeos que estão em alta no g1 Notificação extrajudicial O caso foi levado à Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro, que enviou uma notificação extrajudicial à empresa responsável pela delicatessen, a Vale Formoso Importação e Exportação Ltda., que opera com o nome fantasia Delly Gil.

No documento, a entidade afirma que recebeu a denúncia por canais informais e que os fatos ainda estão em fase preliminar de apuração.

A federação afirma que, caso confirmadas, as condutas relatadas podem, em tese, ser interpretadas como prática discriminatória por origem, identidade ou religião, com possível enquadramento na Lei nº 7.716/89, que trata de crimes resultantes de preconceito, além de possível violação a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.

A entidade deu prazo de três dias para que a empresa apresente manifestação formal com relato detalhado dos fatos, identificação dos envolvidos e testemunhas, eventuais registros internos, providências adotadas e informações sobre políticas internas de prevenção à discriminação.

A federação destacou ainda que episódios dessa natureza têm elevada sensibilidade social por atingirem não apenas os envolvidos diretamente, mas também a coletividade que se identifica com a religião ou origem mencion

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