Quando o MEI vira fraude? Veja práticas usadas para sonegar que entram na mira da Receita
Receita Federal identifica irregularidades em MEIs Criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, o Microempreendedor Individual (MEI) continua sendo a principal porta de entrada para quem decide empreender de forma simples e com poucos recursos.
Nos últimos anos, porém, o regime também passou a ser usado de forma indevida por parte dos contribuintes. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem?
Mande para o g1 Fiscalizações da Receita Federal identificaram milhares de empreendedores que permaneceram como MEI mesmo após deixarem de cumprir requisitos básicos do regime, como o limite de faturamento, a atuação restrita às atividades permitidas e a exigência de não ter outras empresas em seu nome. ⚠️ Em muitos casos, essa permanência irregular ocorre de forma deliberada, com omissão de receita ou divisão de faturamento para manter o valor fixo de tributos que caracteriza a categoria.
Na avaliação do advogado tributarista Marco Ruzene, o MEI acabou se tornando um atalho para a sonegação por reunir três fatores. “Carga tributária extremamente reduzida, com valor fixo mensal independentemente do faturamento real, dispensa de escrituração contábil formal e uma percepção equivocada de baixo risco, alimentada pela ideia de que ‘MEI não é fiscalizado’.” A partir desse cenário, o Fisco passou a identificar um uso crescente do MEI como forma de reduzir impostos de maneira indevida e, em alguns casos, como instrumento para fraudes estruturadas.
Para enfrentar o problema, a Receita intensificou o cruzamento digital de dados nos últimos dois anos, o que aumentou drasticamente o número de exclusões e desenquadramentos. ‘Pente-fino’ Só em 2025, a Receita Federal retirou 3,9 milhões de MEIs do SIMEI, sistema de tributação da categoria.
A maioria não deixou o regime por iniciativa própria: foram exclusões e desenquadramentos após análises que identificaram descumprimento das regras. 🔍 Exclusão e desenquadramento têm efeitos diferentes.
O desenquadramento retira o MEI do regime por descumprimento de regras.
Já na exclusão, o contribuinte perde o direito de permanecer como MEI, pode sair do Simples Nacional e ainda ter impostos cobrados de forma retroativa.
A maior parte das exclusões de 2025 ocorreu em CNPJs inativos ou abandonados, que já não atendiam às exigências mínimas.
Foram mais de 3,7 milhões de casos.
Ainda assim, o excesso de faturamento continuou sendo uma das situações mais recorrentes — e o principal indício de que empresas que já deveriam pagar
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