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Filha da PM Gisele aguarda pensão por morte de mãe; governo de SP diz que vai pagar em 8 de abril

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A PM Gisele Alves Santana, que foi encontrada morta no apartamento onde vivia com o tenente-coronel Geraldo Neto e a filha de 7 anos.Ele foi preso preventivamente por feminicídio e fraude processual.

Reprodução/TV Globo A filha de 7 anos da policial militar Gisele Alves Santana, que perdeu a mãe após um feminicídio investigado pela polícia — atribuído ao tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto — aguarda na fila do Instituto SPPrev, do governo de São Paulo, para receber uma pensão prevista em lei para filhos com menos de 18 anos de servidores falecidos.

Segundo documentos obtidos pelo g1, a família da menina protocolou em 6 de março o pedido de pensão, com base na Lei Complementar 1.354/2020, que regula a previdência dos servidores públicos do Estado de São Paulo.

Gisele foi morta em 18 de março.

Pelas regras dessa lei, a pensão deve ser paga à criança de acordo com o tempo de contribuição da mãe à corporação e é garantida até ela completar a maioridade.

PM aposenta com salário integral tenente-coronel preso por suspeita de matar a esposa em SP Quando a família protocolou o pedido, o prazo mínimo dado pela São Paulo Previdência (SPPrev) para que o benefício seja analisado e concedido à criança foi de 120 dias.

Ao g1, a SPPREV diz que o processo já foi analisado e o primeiro pagamento será efetuado na folha de pagamento em 8 de abril. “Esse procedimento envolve validações administrativas e jurídicas próprias, distintas daquelas aplicáveis aos processos de passagem para a inatividade, o que pode resultar em prazos diferentes de conclusão.

A autarquia esclarece ainda que a passagem de policiais militares para a inatividade é um ato administrativo de competência exclusiva da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme a legislação vigente.

A atuação da SPPREV se limita à gestão e ao pagamento dos benefícios previdenciários”, diz a nota.

Para o advogado criminalista que representa a família de Gisele Alves Santana, José Miguel da Silva Júnior, a demora para que a filha receba o benefício contrasta com a rapidez na concessão da aposentadoria ao tenente-coronel acusado do assassinato.

Segundo ele, “é uma discrepância enorme, que causa ainda mais indignação na sociedade”. “A filha da vítima, que tem direito à pensão por ser menor de idade e que deveria estar sendo protegida por lei, tem o prazo de 120 dias para fazer uma análise.

Já o assassino, um indiciado e preso, em menos de uma semana ele consegue uma aposentadoria e é amparado na legislação. É

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