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Caso Evandro: ex-condenados que tiveram inocência confirmada pelo STF podem pedir indenização por danos morais e materiais

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STF mantém decisão do STJ e inocenta ex-condenados do Caso Evandro Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares e Beatriz Abagge poderão ser indenizados pelos danos materiais e morais que sofreram após terem sido acusados e condenados pelo assassinato do menino Evandro Ramos Caetano.

Eles tiveram a inocência reconhecida após o encerramento do caso, na última terça-feira (31), no Supremo Tribunal Federal (STF).

A prerrogativa é baseada em um artigo do Código de Processo Penal que reconhece o direito à indenização pelos danos sofridos em razão de erro judiciário ou condenação injusta.

O valor da indenização será definido na Justiça Cível.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o trânsito em julgado do Caso Evandro e manteve a decisão que reconheceu a inocência dos ex-condenados pelo assassinato do menino.

Isso significa que o processo foi concluído e não cabe mais recurso. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp A decisão considerou ilícitas as provas apresentadas para condenar os acusados, uma vez que fitas de áudio da época confirmaram que as confissões foram obtidas sob tortura.

Em 1992, Evandro, com seis anos de idade, sumiu no trajeto entre a casa onde morava e a escola, em Guaratuba, no litoral do Paraná.

Dias depois, ele foi encontrado morto com sinais de violência.

Sete pessoas foram acusadas pelo crime e quatro chegaram a ser condenadas.

O crime ficou conhecido como “Caso Evandro” ou “As Bruxas de Guaratuba”.

O verdadeiro assassino nunca foi descoberto.

Relembre abaixo. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp Os familiares de Vicente de Paula Ferreira também poderão ter acesso à indenização.

Ele também foi condenado pelo crime, mas morreu em 2011, no presídio.

O direito à indenização tinha sido reconhecido em uma decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em 2023, que levou à revisão criminal do processo.

Os advogados dos ex-condenados poderiam ter entrado com o processo solicitando a indenização na Justiça Cível desde então.

No entanto, por haver recursos nos quais tribunais superiores ainda podiam modificar a decisão, os juristas optaram por aguardar a decisão definitiva.

Evandro Ramos Caetano, na época com seis anos, desapareceu no trajeto entre a casa e a escola, em Guaratuba Reprodução/RPC LEIA TAMBÉM: Polícia: Funcionário de casa de câmbio furta R$ 200 mil, é preso em motel e diz à polícia que gastou com garotas de programa Vídeo: Crianças precisam atravessar rio a pé todos os dias para ir à escola Crime:

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