Presidente do STF rebate relatório de comitê dos EUA e diz que liberdade de expressão é direito fundamental no Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, divulgou nesta quarta-feira (2) uma nota oficial em resposta a um relatório elaborado pelo secretariado do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos.
O presidente do STF ressaltou, contudo, que esse direito não é absoluto e pode sofrer limitações excepcionais, especialmente quando invocado para a prática de crimes previstos em lei.
O documento escrito pelos norte-americanos aponta supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com possíveis efeitos extraterritoriais.
Segundo Fachin, o relatório apresenta “caracterizações distorcidas” sobre a natureza e o alcance de decisões específicas do STF e sobre o próprio sistema brasileiro de proteção à liberdade de expressão.
A nota também aborda as ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais determinadas pelo STF, esclarecendo que elas estão relacionadas a investigações sobre o uso criminoso de redes sociais por milícias digitais.
Segundo o texto, as medidas cautelares foram adotadas em inquéritos que apuram crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.
De acordo com a nota de Fachin, esclarecimentos serão prestados ao Congresso dos EUA pelos canais diplomáticos e no nível adequado.
Na manifestação, o presidente do STF afirma que a liberdade de expressão ocupa lugar de destaque na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência da Corte.
Ele ressaltou que o Tribunal e seus integrantes atuam em defesa da independência entre os Poderes e da autoridade de suas decisões, observando rigorosamente os preceitos constitucionais.
A nota lembra que a Constituição de 1988 instituiu um sistema robusto de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, com previsão em diversos dispositivos constitucionais.
O texto também destaca que, nas últimas décadas, o STF tem atuado para impedir restrições indevidas a esse direito, inclusive por meio da invalidação de decisões judiciais que resultaram em censura.
Entre os exemplos citados está o julgamento da ADPF 548, em que o STF derrubou interpretações da legislação eleitoral que permitiam a interrupção de aulas e a censura de manifestações políticas em universidades durante as eleições de 2018.
Também mencionou decisões que coibiram o assédio judicial contra jornalistas, ao determinar a reunião de múltiplas ações no domicílio do réu, e que declararam inconstitucionais
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