Justiça proíbe governo do DF de firmar contratos para ocupar becos no Lago Sul e no Lago Norte
Lago Sul e Lago Norte vistos de cima reprodução/Google Earth A Justiça barrou o governo do Distrito Federal de firmar contratos para a ocupação de becos do Lago Sul e Lago Norte, regiões nobres da capital.
A decisão, publicada na terça-feira (31), é do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros.
Segundo o juiz, a ocupação dos becos compromete a mobilidade urbana, restringe o acesso da população à orla do Lago Paranoá e não atende às necessidades dos moradores.
O governo do DF pode recorrer da decisão.
Procurado pelo g1, o governo ainda não se manifestou. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp.
Além de proibir os contratos, a Justiça determinou a suspensão imediata daqueles que já haviam sido firmados com base na lei que os autorizava, sancionada em novembro de 2025 (veja detalhes mais abaixo).
Ainda segundo a decisão, a Agência de Fiscalização do DF (AGEFIS) deve elaborar um cronograma de ação e execução para desobstruir todas as áreas ocupadas irregularmente, no prazo de 90 dias.
Se houver descumprimento da medida, haverá pena de multa diária de R$ 5 mil.
Audiência pública debate a ocupação dos becos dos Lagos Sul e Norte Ibaneis sancionou lei que permite ocupação A Lei Complementar Distrital 1.055 de 2025, é a norma que permiti contratos para ocupação dos becos e regulamenta aquelas já instaladas nesses espaços.
Essa lei foi aprovada pela Câmara Legislativa, em 22 de outubro, e sancionada pelo ex-governador Ibaneis Rocha (MDB), em 7 de novembro de 2025.
No mesmo dia da sanção, o PSB entrou com uma ação na Justiça contra Ibaneis Rocha e justificou, por exemplo, que a lei beneficia exclusivamente interesses privados, sem qualquer retorno social.
Esta ação teve a participação do político Ricardo Capelli e o deputado federal Rodrigo Rollemberg, ambos do PSB.
Veja os vídeos que estão em alta no g1 Veja mais detalhes da lei A lei sancionada por Ibaneis Rocha traz 243 lotes passíveis de concessão no Lago Norte e 230 no Lago Sul.
Ela determina que: a concessão só é permitida para quem já ocupava a área antes da publicação da lei; é possível o cercamento da área da concessão; o valor da concessão é pago anualmente e é baseado no IPTU.
O mínimo a ser cobrado é R$ 50 e o máximo deve ser menor que o IPTU do lote; dinheiro arrecado vai para o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis); o prazo para a concessão é de 30 anos e pode ser prorrogado por mais 30.
Para poderem ser concedidos, os becos não poderão obstruir o acess
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