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Justiça determina retomada do transporte público em São Luís

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Audiência discute crise no transporte coletivo de São Luís O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou a retomada imediata do transporte público de São Luís nas áreas afetadas pela paralisação de linhas e autorizou o bloqueio de cerca de R$ 3,2 milhões das contas da Prefeitura para garantir o funcionamento do sistema.

A decisão foi tomada durante audiência de conciliação realizada na última terça-feira (31), no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), que trata da crise estrutural do transporte coletivo da capital.

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins aponta que o problema não se limita à paralisação de linhas, mas envolve uma crise mais ampla no sistema, marcada por desequilíbrio econômico-financeiro das empresas, falhas na prestação do serviço e omissões na regulação por parte do poder público. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp O magistrado destacou que o transporte público é um serviço essencial e não pode ser interrompido, sendo obrigação do poder público garantir sua continuidade.

Durante a audiência, foi confirmado que o Consórcio Via SL suspendeu serviços que atendiam 16 bairros de São Luís.

A empresa informou que tem condições de retomar apenas parte das linhas, conseguindo atender cerca de metade das regiões afetadas, o que levou a Justiça a adotar medidas emergenciais para evitar que a população ficasse sem transporte.

Bloqueio de mais de R$ 3,2 milhões Antes da decisão, houve tentativa de acordo entre as partes, mas não houve consenso.

A Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 3,2 milhões das contas do município, valor correspondente a repasses e subsídios que haviam sido retidos pela Prefeitura.

Segundo o juiz, a retenção contribuiu para o agravamento da crise, ao estrangular financeiramente a empresa e impedir o pagamento de insumos essenciais, como combustível e salários, dificultando a retomada do serviço.

O magistrado também destacou que a norma utilizada para justificar a retenção está com a eficácia suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Os recursos bloqueados serão transferidos ao sindicato das empresas de transporte, mas a liberação está condicionada à comprovação efetiva da retomada do serviço.

A decisão estabelece que o pagamento só poderá ocorrer após comprovação irrefutável de que os ônibus voltaram a circular, com prioridade para o pagamento de salários dos rodoviários e a aquisição de combustível.

Reorganização emergencia

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