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Caso Evandro: STF encerra caso, e decisão que resultou na inocência de condenados no Paraná continua valendo

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Evandro Ramos Caetano, na época com seis anos, desapareceu no trajeto entre a casa e a escola, em Guaratuba Reprodução/RPC Transitou em julgado Supremo Tribunal Federal (STF) o Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) movido pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) que tentava reverter a revisão criminal que anulou os processos dos condenados pelo Caso Evandro, crime nacionalmente conhecido e marcado por diversas falhas processuais e torturas para confissões forçadas sobre um assassinato que acusados não cometeram.

O crime foi registrado em 1992, quando Evandro Ramos Caetano tinha seis anos de idade.

Ele sumiu no trajeto entre a casa onde morava e a escola, em Guaratuba, no litoral do Paraná.

O corpo dele foi encontrado em um matagal, com marcas de extrema violência, após o menino ficar desaparecido por dias.

O assassino nunca foi descoberto. ✅ Siga o canal do g1 Paraná no WhatsApp Com a decisão do STF, publicada em na segunda-feira (31), o MP não pode mais apresentar recursos quanto a decisão que anulou os processos e resultou, na prática, na inocência dos condenados Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares, Beatriz Abagge e Vicente de Paula Ferreira – falecido em 2011, no presídio.

Entenda a revisão criminal que anulou processos de condenados No processo que transitou em julgado, o MP recorria de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STF) que, em 2025, reconheceu a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) de anular, em 2023, os processos dos condenados com base em novas provas.

Essa anulação aconteceu depois que fitas que se tornaram públicas em 2020, durante o podcast Projeto Humanos, do jornalista Ivan Mizanzuk, que contou a história do caso.

No pedido, o MP argumentou que a revisão criminal reinterpretou provas e teses decididas em instâncias anteriores, desrespeitado a soberania do Tribunal do Júri que condenou os réus.

O ministro Gilmar Mendes, porém, destacou que as confissões formam inválidas e afirmou, ainda, que a revisão criminal pode rescindir condenações do Tribunal do Júri quando “não há lastro probatório”.

Não coube ao STF revisar fatos nem reinterpretar provas.

O despacho que rejeitou o recurso ocorreu no início de março e validou o acórdão do STJ sobre o caso. “A pronúncia e a condenação [dos quatro réus] decorreram essencialmente de confissão extrajudicial ilícita– obtida mediante tortura–, pois os demais elementos probatórios coligidos são todos indiretos, ou seja, não firmam certeza acerca da autoria, tendo sid

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