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Justiça anula multas ambientais de R$ 16 milhões aplicadas a Neymar em Mangaratiba

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Neymar Jr. no lado de Mangaratiba Reprodução/Redes sociais A Justiça do RJ anulou as multas ambientais que somavam R$ 16 milhões aplicadas ao jogador Neymar Jr. pela Prefeitura de Mangaratiba, na Costa Verde Fluminense, em 2023, no caso envolvendo a obra de um lago artificial em sua mansão.

A decisão é da Vara Única da Comarca de Mangaratiba e foi assinada pelo juiz Richard Robert Fairclough na sexta-feira (27).

Em 2024, a justiça já havia suspendido a infração.

A sentença julgou procedente a ação movida pelo atleta contra o município e declarou a nulidade dos autos de infração lavrados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Neymar questionava quatro multas, após a transformação de um lago ornamental em uma piscina de luxo em sua propriedade.

Segundo o magistrado, não ficou comprovado que a obra tivesse causado dano ambiental ou que exigisse licenciamento ambiental prévio, como alegava o município. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Entenda o caso Na ação, Neymar afirmou que adquiriu o imóvel em fevereiro de 2023 para morar com a família.

Poucos meses depois, uma empresa especializada em piscinas temáticas apresentou a proposta de transformar um lago de concreto existente no terreno em uma piscina privada, com obras de paisagismo no entorno.

A reforma foi concluída em cerca de 10 dias e divulgada nas redes sociais da empresa responsável pelo projeto.

No entanto, em 22 de junho de 2023, fiscais da Prefeitura de Mangaratiba interditaram a obra, alegando falta de licença ambiental.

Dias depois, o município emitiu quatro autos de infração por supostas irregularidades ambientais, com multas que totalizaram R$ 16 milhões.

A defesa do jogador alegou que se tratava apenas da reforma de uma piscina em área residencial privada, sem potencial poluidor, e que não havia exigência legal de licenciamento ambiental.

Imagem mostra o antes e o depois com supressão da vegetação Reprodução/Redes sociais Também sustentou que as autuações se basearam em suposições, imagens de vídeos divulgados nas redes sociais e não em vistorias técnicas conclusivas.

Decisão judicial Ao analisar o caso, o juiz destacou que a competência para fiscalização ambiental é comum entre os entes federativos, mas que, segundo a Lei Complementar nº 140/2011, cabe ao órgão responsável pelo licenciamento apurar e punir infrações ambientais.

No processo, o município argumentou que o imóvel estaria localizado na zona de amortecimento do Parque Estadual Cunh

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