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Justiça barra contrato de R$ 10,9 milhões da saúde em Cuiabá após ligação com servidor

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Hospital Municipal São Benedito Reprodução A Justiça de Mato Grosso suspendeu uma licitação de R$ 10,9 milhões firmada entre a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) e a Intensivo Gestão Hospitalar Ltda. para a prestação de serviços em dois hospitais públicos da capital.

A decisão é do juiz da 9ª Vara Civil de Cuiabá, Luiz Lopes Bussiki, que apontou indícios de irregularidades no contrato.

Em nota, a ECSP informou que tomou conhecimento da decisão liminar e está adotando todas as providências necessárias para o cumprimento da medida, dentro dos prazos e condições estabelecidos. “Ressalta-se que o processo licitatório foi conduzido em estrita observância à legislação vigente, incluindo a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), garantindo a ampla concorrência, a transparência e a legalidade em todas as suas etapas.

Quanto às alegações que fundamentaram a decisão, a Empresa Cuiabana reforça que não há, até o momento, comprovação de qualquer irregularidade que tenha comprometido a lisura do certame, tampouco evidência de interferência indevida no processo licitatório”, diz trecho do comunicado. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp A ação foi movida pela empresa que ficou em segundo lugar no processo licitatório, a Family Medicina e Saúde Ltda.

O contrato com a vencedora começaria a ser executado nesta segunda-feira (30).

De acordo com o processo, a empresa foi contratada por 12 meses para atuar no Hospital Municipal Dr.

Leony Palma de Carvalho (HMC) e no Hospital Municipal São Benedito (HMSB), ao custo de R$ 10.999.599,85.

Na decisão, o magistrado destacou que há indícios de irregularidade na composição societária da empresa vencedora.

Documentos, como contracheques e dados do Portal da Transparência do Município, indicam que o sócio detentor de 70% do capital social é médico e servidor público lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Veja os vídeos que estão em alta no g1 Bussiki citou a legislação aplicável às estatais, que proíbe a participação em licitações e a contratação, por empresa pública, de companhias cujos administradores ou sócios com mais de 5% de participação sejam empregados da própria pública.

Segundo o juiz, à luz dos princípios da moralidade e da impessoalidade, essa vedação deve ser ampliada para alcançar também servidores do ente controlador que mantenham relação direta com a entidade licitante. “A posição estrutural ocupada pelo servidor no órgão da Administração, visto que a natureza da ECSP como executora da

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