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Homem é condenado por ameaças, violência psicológica e invasão da casa da ex-companheira em RR

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Homem chegou a ser preso em fevereiro de 2026.

Divulgação/PCRR/Arquivo A Justiça condenou Nelson Ipuchima de Santana, de 42 anos, a 2 anos, 3 meses e 25 dias de prisão por ameaças, violência psicológica e invasão da casa da ex-companheira, em Boa Vista.

Ele também terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais.

A informação foi divulgada nesta terça-feira (31) pelo Ministério Público de Roraima (MPRR).

A decisão foi tomada em dois processos julgados pelo 2º Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, em 25 de março. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp As ações penais foram ajuizadas em 2023 e 27 de fevereiro de 2026, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher do Ministério Público.

Os processos apontaram um histórico de violência repetida, com ameaças, invasões de domicílio, furtos e agressões psicológicas.

Em um dos casos, o homem invadiu a casa da vítima e furtou uma bicicleta usada pelos filhos, além de alimentos, enquanto ela estava no trabalho.

Ele monitorava a rotina dela e aproveitava a ausência para cometer os crimes.

Segundo a denúncia do MPRR, a vítima relatou que o homem frequentemente rondava a residência dela, causando medo constante, inclusive aos filhos.

Veja os vídeos que estão em alta no g1 Em outro processo, o homem foi condenado por ameaças de morte e violência psicológica.

De acordo com a decisão judicial, mesmo após o fim do relacionamento, Nelson comparecia repetidamente à casa da vítima, geralmente embriagado, fazendo xingamentos e intimidações.

De acordo com o MP, a vítima precisou mudar de endereço várias vezes para tentar se proteger, além de enfrentar dificuldades para manter a rotina de trabalho e sustentar a família por causa do medo e da instabilidade provocada pelas ações do agressor.

As decisões judiciais destacaram que os crimes foram repetidos e ocorreram “muitas vezes na presença dos filhos” do casal.

Inicialmente, o homem deve cumprir a pena em regime semiaberto.

Além da prisão, ele terá que cumprir medidas protetivas, como usar tornozeleira eletrônica e manter distância mínima da vítima.

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