Homem é condenado por ameaças, violência psicológica e invasão da casa da ex-companheira em RR
Homem chegou a ser preso em fevereiro de 2026.
Divulgação/PCRR/Arquivo A Justiça condenou Nelson Ipuchima de Santana, de 42 anos, a 2 anos, 3 meses e 25 dias de prisão por ameaças, violência psicológica e invasão da casa da ex-companheira, em Boa Vista.
Ele também terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais.
A informação foi divulgada nesta terça-feira (31) pelo Ministério Público de Roraima (MPRR).
A decisão foi tomada em dois processos julgados pelo 2º Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, em 25 de março. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp As ações penais foram ajuizadas em 2023 e 27 de fevereiro de 2026, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher do Ministério Público.
Os processos apontaram um histórico de violência repetida, com ameaças, invasões de domicílio, furtos e agressões psicológicas.
Em um dos casos, o homem invadiu a casa da vítima e furtou uma bicicleta usada pelos filhos, além de alimentos, enquanto ela estava no trabalho.
Ele monitorava a rotina dela e aproveitava a ausência para cometer os crimes.
Segundo a denúncia do MPRR, a vítima relatou que o homem frequentemente rondava a residência dela, causando medo constante, inclusive aos filhos.
Veja os vídeos que estão em alta no g1 Em outro processo, o homem foi condenado por ameaças de morte e violência psicológica.
De acordo com a decisão judicial, mesmo após o fim do relacionamento, Nelson comparecia repetidamente à casa da vítima, geralmente embriagado, fazendo xingamentos e intimidações.
De acordo com o MP, a vítima precisou mudar de endereço várias vezes para tentar se proteger, além de enfrentar dificuldades para manter a rotina de trabalho e sustentar a família por causa do medo e da instabilidade provocada pelas ações do agressor.
As decisões judiciais destacaram que os crimes foram repetidos e ocorreram “muitas vezes na presença dos filhos” do casal.
Inicialmente, o homem deve cumprir a pena em regime semiaberto.
Além da prisão, ele terá que cumprir medidas protetivas, como usar tornozeleira eletrônica e manter distância mínima da vítima.
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