Mãe perde bebê após parto sem assistência e receberá indenização de R$ 100 mil, decide TJSC
O caso ocorreu em um hospital de Ibirama, no Vale do Itajaí Pixabay Uma mãe que perdeu o bebê recém-nascido após um parto sem assistência vai receber R$ 100 mil de indenização por danos morais, decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Ela teve a criança em casa após uma alta hospitalar indevida, de acordo com o processo.
O caso ocorreu em um hospital de Ibirama, no Vale do Itajaí.
O g1 entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e não havia obtido retorno até a publicação desta reportagem. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp O caso foi divulgado pelo Poder Judiciário nesta segunda-feira (30) e a sentença é de terça (24).
Leia também: Torturado na ditadura vai receber R$ 100 mil de indenização aos 97 anos Estado de SC é condenado a indenizar mulheres trocadas em maternidade Mulher que perdeu filho por erro médico será indenizada em R$ 100 mil Mãe recebeu alta sem exames para verificar estado da gravidez De acordo com o processo, a mulher buscou o hospital em 28 de março de 2024, relatando dores intensas na região lombar e abdominal, além de perda de líquido.
Ela disse estava com a menstruação atrasada há quatro meses e acreditava ser por causa de hipotireoidismo.
Foi feito exame e foi constatada a gravidez, situação desconhecida pela mulher.
Após o diagnóstico, mesmo com as dores, ela recebeu alta hospitalar, com encaminhamento para realizar agendamento do pré-natal, sem demais exames para averiguar o estágio da gravidez.
A grávida foi para casa.
Porém, as dores se agravaram e a criança nasceu no banheiro da residência.
Os bombeiros foram chamados e tentaram reanimar o bebê, mas sem sucesso.
A morte da criança foi constatada no local.
Conforme o processo, a paciente apresentava quadro de doença na tireoide, condição que a enquadrava em gestação de alto risco.
Em primeiro grau, o Poder Judiciário decidiu pela indenização de R$ 100 mil à mãe.
Porém, o Estado de Santa Catarina entrou com recurso e pediu que o valor fosse abaixado para R$ 50 mil.
Argumentou que não houve “imprudência grave” e que a condenação custaria excessivamente aos cofres públicos.
Contudo, ao analisar o recurso, o desembargador relator entendeu que a falha no serviço foi grave e incompatível com os protocolos técnicos.
A perícia judicial comprovou a deficiência no atendimento, uma vez que não houve investigação obstétrica adequada nem encaminhamento para serviço de referência.
A decisão por manter o valor da indenização foi unânime.
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