STF vai julgar em 8 de abril modelo da eleição para mandato-tampão no Rio de Janeiro
Ministro do STFl, Cristiano Zanin, suspende eleição indireta para o governo do Rio O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, marcou para 8 de abril o julgamento das ações que discutem o modelo da eleição para o mandato-tampão para governador do Rio de Janeiro.
Os ministros vão definir se será uma eleição indireta, quando a escolha é feita pela Assembleia Legislativa do Rio, ou direta, pelo voto popular.
Nos bastidores, ministros avaliam que ainda não há uma tendência de maioria já formada sobre o modelo para escolha do novo governador do Rio para mandato-tampão, e que as conversas internas nos próximos dias serão decisivas.
Além disso, ministros do Supremo que também atuam no TSE ponderam, reservadamente, que há dificuldades técnicas para realizar duas eleições com voto popular tão próximas, ainda mais em um estado com um grande colégio eleitoral como o Rio.
De acordo com esses ministros, uma nova eleição precisaria de mais de 100 dias para ser organizada. 🔎Caso o STF decida que deve haver uma eleição direta, os cidadãos do Rio de Janeiro teriam de ir às urnas duas vezes neste ano: uma para escolher o governador para o mandato-tampão, outra para as eleições gerais de 2026, como o resto do país.
Sessão do STF que julgou prorrogação da CPI do INSS Victor Piemonte/STF Para ministros que defendem a eleição direta, a intervenção da Justiça se justifica diante da manobra feita pelo grupo de Cláudio Castro para manter o controle do estado, e dos riscos de interferência de grupos políticos, e até mesmo de criminosos, em uma eleição indireta.
Eleições suspensas Na última sexta-feira (27), o ministro Cristiano Zanin determinou a suspensão de eleições indiretas para o mandato-tampão no governo do Estado do Rio de Janeiro até que o plenário analise a questão.
A decisão do ministro atende a um pedido do PSD, que acionou a Corte em duas frentes: ➡️A primeira ação discute trechos da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio que estabelece eleição indireta para a sucessão de Cláudio Castro.
A norma fixou voto aberto e prazo de 24h para descompatibilização de quem quiser concorrer.
Esse caso começou a ser julgado no plenário virtual da Corte.
A maioria dos ministros já votou a favor do entendimento de que a votação tem que ser secreta na eleição indireta, e que o prazo pra descompatibilização é de 24h.
Nesse julgamento, no entanto, os ministros Aleandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flavio Dino e Cristiano Zanin abriram uma diverg
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