Em uma semana após início do prazo, mais de 60 mil declarações de IR já foram enviadas na Paraíba
Imposto de Renda Marcello Casal Jr./ Agência Brasil O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começou na última segunda-feira (23).
Até este domingo (29), mais de 60 mil declarações já foram enviadas na Paraíba. 62,2% das declarações enviadas foram na modalidade pré-preenchida, 56,9%% simplificadas e 4,8% retificadoras.
Além disso, do total de contribuintes que enviaram a declaração até agora, 81,4%% tem imposto a restituir, 10,6% a pagar e 8,3% sem imposto.
Ao todo, 497.797 paraibanos devem enviar o documento dentro do período estipulado pela Receita Federal.
A declaração pode ser feita até o dia 29 de maio.
Em todo o país, a entrega segue as regras definidas pelo órgão federal, que disponibilizou desde o primeiro dia a opção da declaração pré-preenchida.
Nesse modelo, as informações fiscais já aparecem automaticamente no sistema, reduzindo o tempo de preenchimento e a possibilidade de erros por parte do contribuinte.
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda aqueles que receberam, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, além de outros critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Outra mudança anunciada para este ano é que não haverá o quinto lote de restituição.
De acordo com a Receita Federal, os pagamentos serão realizados em quatro etapas, seguindo o calendário abaixo: 1º lote: 29 de maio 2º lote: 30 de junho 3º lote: 31 de julho 4º lote: 31 de agosto Veja os vídeos que estão em alta no g1 Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Deverá ser obrigado a declarar, em 2026, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025.
Veja abaixo algumas das regras de quem deve declarar: contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior aR$ 177.920,00 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inc
原文链接: G1
