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Erro em uma letra e ordem de sobrenomes trocados: entenda como podem ocorrer falhas em mandados de prisão que levam a detenções por engano

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Jovem fica 13 dias preso por engano após erro em sobrenome no mandado de prisão Ir para a prisão sem ter cometido nenhum crime impacta a vida de qualquer pessoa.

Dois casos recentes de prisões de inocentes que aconteceram em Goiânia exemplificam as consequências emocionais e até profissionais desses erros.

O que mais chamou a atenção, porém, foi o motivo, que não estava relacionado às investigações, mas aos procedimentos do poder judiciário na expedição dos mandados: acréscimo de letra no nome e troca dos sobrenomes dos verdadeiros alvos.

Os dois casos, que aconteceram em um intervalo de menos de um mês, foram com o auxiliar de montagem Leonardo Cerqueira de Almeida, de 23 anos, e com Lucilene, de 36, que atua na área de bufês para eventos.

O nome completo dela não foi divulgado.

O primeiro foi preso após os sobrenomes do verdadeiro alvo do mandado de prisão terem sido trocados de ordem.

Já a segunda vítima foi levada à prisão no lugar da sua irmã gêmea, chamada Luciene. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp Para entender como e por que erros assim acontecem, o g1 ouviu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela gestão e desenvolvimento do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), no qual são inseridas as ordens de prisão, e advogados criminalistas, que explicam os trâmites e quais fatores podem viabilizar os erros.

De acordo com o CNJ, o cadastramento dos mandados de prisão no BNMP é feito por servidor habilitado no sistema, não necessariamente pelo juiz. “Depois, o mandado somente adquire validade jurídica com a devida conferência e assinatura do magistrado competente”, esclarece a entidade.

O advogado criminalista Thalles Villar, membro do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico e da Comissão Especial de Direito Penal Econômico da OAB-GO, corrobora a explicação, observando, porém, que muitas vezes a assinatura eletrônica do juiz é feita em lote, ou seja, de uma vez só para vários mandados. “Então, é importante esclarecer: o conteúdo jurídico é do magistrado, mas a materialização do mandado, com nome, filiação, dados pessoais, depende do sistema e da conferência humana do cartório”, disse o Villar, referindo-se aos cartórios das varas criminais.

Leonardo Cerqueira de Almeida, de 23 anos, foi preso por engano, em Goiânia, ao ter os sobrenomes trocados Reprodução/ TV Anhanguera O advogado destaca, ainda, que a própria automatização dos sistemas, sem camadas robustas de validação, acaba ampliando o impacto de err

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