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Entenda a decisão do STF que estabeleceu critérios para o pagamento de 'penduricalhos'

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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, na última quarta-feira (25), os critérios para o pagamento das verbas indenizatórias — chamadas de “penduricalhos” — para os magistrados e os integrantes do Ministério Público.

A decisão do tribunal, que já deverá ter impactos na remuneração de maio, deve levar a uma economia de R$ 7,3 bilhões ao ano, segundo o voto dos relatores.

STF limita valor dos penduricalhos no Judiciário e Ministério Público Na quinta-feira (26), o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público criaram o grupo de trabalho que será responsável por acompanhar a execução das determinações da Corte.

Caberá também ao CNJ e ao CNMP a elaboração de uma resolução conjunta que vai padronizar as parcelas que podem ser pagas acima do teto constitucional, dentro do que definiu o Supremo.

Os conselhos também vão detalhar as regras de transparência sobre as remunerações de magistrados e integrantes do Ministério Público.

O g1 explica os detalhes da decisão da Corte.

O que estava em julgamento?

O tribunal julgou ações que tratam do pagamento de verbas acima do teto constitucional, conhecidas como “penduricalhos”.

O tema começou a ser deliberado no fim de fevereiro.

O teto é um limite máximo, previsto na Constituição, de remuneração para os agentes públicos no Brasil.

Ele corresponde ao valor da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal — que hoje está em R$ 46.366,19.

Para ser alterado, é necessário que o Congresso Nacional aprove uma lei específica sobre o tema.

No entanto, na prática, alguns salários ultrapassam esse valor.

A brecha para os ganhos acima da remuneração dos ministros do STF envolve a diferença entre o pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias.

As verbas remuneratórias são aquelas obtidas por conta do trabalho exercido pelo agente público.

Estas submetem-se ao teto constitucional.

Se a soma delas ultrapassa o limite, o excedente é cortado (é feito o “abate-teto”).

São exemplos os salários básicos, gratificações de desempenho, horas extras, adicional noturno.

Supremo limita penduricalhos do Judiciário e do Ministério Público, mas mantém verba indenizatória para férias não tiradas Jornal Nacional/ Reprodução As verbas indenizatórias não representam salário, ou seja, são uma espécie de ressarcimento ou compensação paga pelo Poder Público para devolver ao agente público uma quantia que ele gastou ao exercer sua função.

Estes valores não se submetem ao teto — são pagos integ

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