STF limita extras no Judiciário, prevê economia bilionária, mas mantém adicional acima do teto e com possível isenção de IR
A estátua ‘A Justiça’, em frente ao prédio do STF e ao fundo Prédio do Congresso Nacional.
TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou novas regras para limitar os chamados “penduricalhos”, verbas extras que elevam salários no Judiciário e no Ministério Público.
A Corte afirma que a medida organiza um sistema considerado desordenado, aumenta a transparência e pode gerar economia de até R$ 7 bilhões por ano aos cofres públicos. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 no WhatsApp Apesar disso, especialistas apontam que a decisão mantém exceções relevantes e permite, na prática, o pagamento de valores acima do teto constitucional.
Isso ocorre porque o STF reafirmou o teto do funcionalismo em R$ 46.366,19, valor correspondente ao salário dos ministros da Corte, mas definiu que parte das verbas pode ser paga além desse limite ao ser classificada como indenizatória (leia mais abaixo).
Veja os vídeos que estão em alta no g1 Entre essas verbas está o adicional por tempo de carreira, conhecido como quinquênio, além de diárias, ajuda de custo e gratificações. 🔍 O quinquênio é um adicional pago a cada cinco anos de carreira, que pode aumentar a remuneração em até 35% ao longo do tempo.
Esses valores podem chegar a até 35% do teto.
Somados a outros adicionais, podem ultrapassar R$ 32 mil além do valor mensal, permitindo pagamentos totais próximos de R$ 78 mil.
LEIA TAMBÉM: ‘Juros de mora’, ‘adicionais temporais’, ‘outra’: termos genéricos camuflam penduricalhos em salários de magistrados Mais transparência em tribunais Uma das principais mudanças é a proibição de benefícios criados por decisões administrativas ou leis estaduais sem base em legislação federal.
Segundo especialistas, era comum que tribunais e órgãos locais criassem ou ampliassem vantagens sem respaldo uniforme, o que contribuía para distorções nos pagamentos. “Você acaba com verbas indenizatórias criadas por atos administrativos e por leis estaduais, e isso é muito positivo”, afirma Cristiano Pavini, da Transparência Brasil.
Outra medida é a definição de um rol fechado de verbas que podem ser pagas.
Na prática, isso significa que apenas os benefícios listados pelo próprio STF poderão ser concedidos, sem possibilidade de criação de novos penduricalhos por interpretação. “Você passa a ter um rol específico, taxativo.
Ou seja, é só o que está ali, não pode criar novas interpretações”, afirma o jurista Max Telesca.
Outro ponto central é a transparência.
A deci
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