Governo do RJ: STF tem maioria por eleições indiretas; 4 ministros votam para que população escolha novo governador
STF discute regras da eleição para governador do Rio O STF - Supremo Tribunal Federal está analisando as regras da eleição que vai escolher o governador do Rio de Janeiro.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes abriu debate sobre se essa escolha deve ser feita pela Assembleia Legislativa, em uma eleição indireta, ou pelo voto popular, em uma eleição direta.
Moraes defende a eleição direta e foi acompanhado por mais três ministros.
Até agora, o tribunal tem maioria pela eleição indireta.
Mas os ministros têm até segunda-feira (30) para confirmar o voto no plenário virtual.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal analisam em plenário virtual, desde a noite de quarta-feira (25), as regras da eleição indireta que pode escolher um novo governador para o Rio de Janeiro.
Nesse tipo de eleição, cabe aos 70 deputados eleger o governador que vai comandar o estado até a primeira semana de janeiro de 2027.
Na primeira vez que o PSD, partido do ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes, acionou a Corte, o partido questionou dois pontos da lei aprovada pela Assembleia Legislativa: o prazo para que os candidatos deixem os cargos públicos que ocupam para concorrer; se a votação da eleição indireta deve ser aberta ou secreta.
Com a renúncia seguida de cassação de Cláudio Castro, o posto de vice-governador vago deste a renuncia de Thiago Pampolha e a cassação do presidente da assembleia, o estado está sendo governado interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto.
O ministro Luiz Fux, sorteado relator, estabeleceu em decisão liminar que a votação da eleição indireta deveria ser por voto secreto e que o prazo de desincompatibilização deveria ser de 180 dias.
Fux submeteu o assunto ao plenário virtual do Supremo.
Os ministros Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin acompanharam o relator quanto ao voto secreto, mas abriram divergência em relação ao prazo de desincompatibilização, para que voltasse a ser de 24 horas.
O ministro Alexandre de Moraes abriu uma nova divergência no julgamento.
Não em relação às regras da eleição indireta, mas à própria realização desse tipo de eleição: “A eleição indireta, tal como prevista, diminui a legitimidade democrática na medida em que submete a escolha do chefe do Executivo a um corpo eleitoral reduzido, em contexto de crise institucional marcado por possível influência de grupos criminosos e por vulnerabilidade do ambiente político fluminense, aumen
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