STF nega pedido para suspender cassação do mandato de Bacellar
Rodrigo Bacellar Reprodução/TV Globo O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (27) um pedido do deputado estadual cassado Rodrigo Bacellar (União Brasil) para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a cassação de seu mandato e a aplicação da sanção de inelegibilidade.
Bacellar foi preso nesta sexta-feira pela Polícia Federal durante a terceira fase da Operação Unha e Carne, que investiga o vazamento de informações sigilosas relacionadas a ações contra o Comando Vermelho.
De acordo com a PF, a operação está ligada ao cumprimento de determinações do Supremo no âmbito da ADPF das Favelas (ADPF 635/RJ), que estabelece obrigações para investigações sobre grupos criminosos.
Bacellar foi cassado no processo que apurou irregularidades na Ceperj.
A decisão de Zanin foi tomada no âmbito de uma petição, apresentada pela defesa do parlamentar com o objetivo de obter efeito suspensivo a um recurso extraordinário que ainda será interposto contra o acórdão do TSE.
No pedido, os advogados de Bacellar argumentou que a cassação do mandato teria violado princípios constitucionais como a isonomia, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Segundo a defesa, a decisão eleitoral teria aplicado a sanção mais grave de forma seletiva, uma vez que os fatos analisados abrangeriam um mesmo contexto envolvendo diversos candidatos, sem que todos tenham sido punidos da mesma forma.
A petição também sustentou que haveria risco de dano irreparável caso a cassação não fosse suspensa de imediato, apontando a possibilidade de realização de atos relevantes no Poder Legislativo, como uma eventual eleição indireta, antes da conclusão definitiva da discussão judicial no STF.
Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin afirmou que o pedido não preenchia os requisitos legais para a concessão da medida cautelar.
Segundo o relator, a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário exige, de forma cumulativa, juízo positivo de admissibilidade do recurso, probabilidade de êxito e risco de dano grave ou de difícil reparação.
Zanin destacou que o acórdão do TSE que a defesa pretende suspender ainda pode ser reexaminado pelo próprio plenário da Corte eleitoral, ou seja, as vias recursais na instância de origem ainda não foram esgotadas.
Por essa razão, segundo o ministro, o pedido ao STF é prematuro.
O relator também citou as súmulas 634 e 635 do Supremo, que estabelecem que nã
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