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Uso de celular e demora em socorro: entenda por que servidora de escola foi suspensa após acidente com crianças

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Uso de celular e demora em socorro: entenda por que servidora de escola foi suspensa após acidente com crianças

Centro Administrativo de Uberlândia Prefeitura de Uberlândia Reprodução/TV Integração A servidora da rede municipal de educação, que foi suspensa ao responder a uma sindicância administrativa da Prefeitura de Uberlândia, estava próxima das crianças no momento do acidente na escola e utilizava o telefone celular em situação considerada incompatível com a função.

De acordo com a apuração, o caso envolveu dois alunos durante uma atividade escolar, e um deles sofreu ferimentos mais graves. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp A apuração concluiu que a profissional de apoio escolar demorou para prestar socorro às crianças e não comunicou imediatamente nem a direção da escola nem os responsáveis legais.

A publicação do Diário Oficial do Município (DOM) de quinta-feira (26) não informa a data exata do acidente nem em qual escola municipal ocorreu.

Para a Corregedoria-Geral do Município, a conduta reuniu uma série de falhas, incluindo desatenção ativa, omissão em momento crítico e ausência de providências após a fatalidade.

Veja os vídeos que estão em alta no g1 Por que a punição foi de 10 dias A denúncia de negligência foi recebida em 19 de julho de 2024, e a portaria de instauração do processo foi publicada em 9 de agosto do mesmo ano.

O processo administrativo levou em consideração imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e documentos administrativos.

Apesar de reconhecer a infração disciplinar, a Prefeitura avaliou que o caso não teve gravidade suficiente para justificar punições mais severas, como demissão.

A decisão considerou ainda critérios como proporcionalidade, circunstâncias do caso e fatores atenuantes, como a ausência de histórico disciplinar e a colaboração da servidora durante a investigação.

Ainda assim, foi aplicada a suspensão por 10 dias, considerada adequada diante da soma de falhas identificadas. “Restou comprovado que houve conduta mais gravosa, caracterizada não apenas pela omissão no dever de vigilância, mas também pela utilização de aparelho celular em momento incompatível com o exercício da função, retardamento na prestação de auxílio à criança lesionada e ausência de comunicação imediata aos responsáveis e à gestão da unidade.

Tais elementos revelam comportamento negligente qualificado, com maior grau de reprovabilidade”, diz a decisão assinada pelo corregedor-geral interino do Município, Gustavo Nascimento Tavares.

Outros dois servidores não foram punidos Outros dois profissionais d

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