Cármen Lúcia diverge de Fux em julgamento sobre eleição indireta do Rio e defende prazo de 24h para desincompatibilização

Cármen Lúcia durante julgamento de pedido de liberdade de Lula na 2ª Turma do STF Nelson Jr./SCO/STF A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (26) para suspender a exigência de voto aberto nas eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro.
A ministra, no entanto, votou para manter o prazo de 24 horas para a desincompatibilização de candidatos.
O tribunal analisa, no plenário virtual, a ação que trata das regras para as eleições no estado.
Os ministros avaliam a decisão individual do ministro Luiz Fux, relator do caso.
O magistrado entende que o voto no pleito deve ser secreto e que o prazo de desincompatibilização deve ser de seis meses.
A ministra foi a segunda a votar no caso, registrando a divergência parcial em voto na página do Supremo na internet.
O julgamento deve terminar na segunda-feira (30).
Veja os vídeos que estão em alta no g1 Os ministros julgam a ação do PSD que questiona a validade de trechos da lei estadual.
Para Carmen, o prazo de desincompatibilização previsto na norma do Rio não fere o equilíbrio da disputa. “No caso agora analisado, não se comprova comprometimento do equilíbrio e da legitimidade da eleição em razão da previsão contida na norma estadual.
Diferente do que se expõe,, tem-se norma que busca a efetivação do princípio da igualdade entre os pretensos candidatos, com prazo célere para a desincompatibilização depois de verificado o fato gerador da dupla vacância dos cargos de governador e vice-governador”, declarou.
Outros oito ministros ainda devem apresentar seus votos.
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