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Por 8 votos a 2, Supremo decide que cabe ao Congresso prorrogar ou não a CPMI do INSS

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Por 8 votos a 2, Supremo decide que cabe ao Congresso prorrogar ou não a CPMI do INSS

STF derruba liminar de André Mendonça que prorrogava a CPMI do INSS Por oito votos a dois, o STF - Supremo Tribunal Federal decidiu que cabe ao Congresso prorrogar ou não a CPMI do INSS.

O plenário do Supremo analisou a decisão individual do relator.

O ministro André Mendonça havia determinado a prorrogação da CPMI do INSS com o argumento de que a minoria parlamentar tem direito a dar continuidade às investigações.

A comissão apura fraudes nos descontos de aposentados e pensionistas e termina oficialmente no sábado (28).

Desde dezembro de 2025, integrantes da CPI vinham pedindo a extensão do prazo, sem resposta do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, do União.

No início de março, eles acionaram o Supremo.

Na segunda-feira (23), o ministro André Mendonça determinou a prorrogação dos trabalhos e deu prazo para que o presidente do Congresso oficializasse a decisão.

Se Alcolumbre não se manifestasse, o presidente da CPMI poderia prorrogar os trabalhos.

O prazo de 48 horas começou a valer na terça-feira (24) e terminou na manhã desta quinta-feira (26).

No STF, o primeiro a votar foi o relator.

André Mendonça defendeu o direito de a minoria parlamentar, composta por partidos de oposição, em se manifestar e buscar a extensão dos trabalhos.

O ministro votou por prorrogar a CPMI por 60 dias: “É como se nós autorizássemos a instalação.

A minoria consegue as assinaturas para a instalação, mas na composição dos membros, a minoria já não tem a mesma força e se compõe com a maioria as comissões.

Então, se criam obstáculos de impedimentos, de leituras de requerimentos, de aprovação de requerimentos, até que se esgote o prazo e depois não se prorrogue.

Se criam os obstáculos até que se escoe os prazos”.

Por 8 votos a 2, Supremo decide que cabe ao Congresso prorrogar ou não a CPMI do INSS Jornal Nacional/ Reprodução O ministro Flávio Dino votou em seguida e abriu a divergência.

Ao contrário de Mendonça, Dino afirmou que o tema é de competência interna do Congresso: “A Constituição não trata de prorrogação de CPI.

A Constituição trata - e a jurisprudência do Supremo trata - de criação, jamais de prorrogação, porque a Constituição é silente quanto a isto”.

Alexandre de Moraes também votou contra a posição do relator de prorrogar a CPI mista.

Ele ressaltou que a Constituição limita os trabalhos de comissões a um fato determinado por prazo certo, específico: “A Constituição coloca um requisito objetivo e coloca um requisito de restrição, seja do

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