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Justiça mantém salário de policial civil acusado de matar de jovem a tiros no Acre

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Policial civil Elves Gomes é acusado de participação na morte do jovem Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, em Feijó Arquivo pessoal O policial civil Elves Gomes de Lima, acusado de matar Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, em Feijó, no interior do Acre, em setembro de 2024, vai continuar recebendo salário mesmo afastado das funções.

A decisão é do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), que manteve o pagamento dos vencimentos por entender que ainda não há condenação definitiva nem processo administrativo disciplinar concluído contra o servidor. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp 👉 Contexto: Segundo a acusação, Elves e o autônomo Romário Nascimento dos Reis mataram o jovem e ainda atirado contra um adolescente de 16 anos que sobreviveu no dia 20 de setembro de 2024.

Ambos são réus por homicídio qualificado, tentativa de homicídio, fraude processual e por dirigir sob efeito de álcool.

Os dois passaram por audiência de instrução no dia 1º de abril de 2025, quando foram ouvidas testemunhas, os acusados e o adolescente que sobreviveu ao ataque.

Crime ocorreu em Feijó em setembro de 2024 Reprodução O acusado responde ao processo em liberdade, segundo a defesa ao g1.

O advogado de Elves, Wellington Silva, informou que a decisão administrativa inicial da Polícia Civil de suspender o salário do acusado era inconstitucional, contrariando a ‘jurisprudência pacificada do STF, que não autoriza a suspensão salarial em razão de prisão preventiva’.

Por este motivo, ele entrou com uma ação para que os pagamentos fossem mantidos, já que Elves segue como policial civil e ainda não há resultado judicial acerca do caso. “Ingressamos com ação ordinária com pedido de tutela de urgência, na Vara da Fazenda Publica, para que os vencimentos do servidor não fossem suspensos.

Em caráter liminar, o juízo deferiu o pedido do servidor para que o Estado não realizasse a suspensão salarial e no meritório julgou procedente a ação impedindo definitivamente o estado de suspender o salario deste”, complementou.

Ao analisar o caso, a Justiça acreana decidiu que a prisão preventiva, por si só, não é motivo suficiente para suspender o salário de um servidor público.

Isso porque a medida é considerada provisória e não representa uma condenação.

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