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Justiça absolve homem condenado a 30 anos de prisão por latrocínio de PM no litoral de SP

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PM aposentado baleado ao sair de agência bancária foi vítima de latrocínio, diz polícia Reprodução O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu Jeferson Sousa, de 41 anos, acusado de participar do latrocínio do policial militar Marcos Rogério Martins, ocorrido em 2023 em Santos, no litoral de São Paulo.

Ele havia sido condenado a 30 anos de prisão pelo próprio TJ-SP, em 2025, mas foi absolvido por falta de provas em uma revisão criminal.

O crime aconteceu em julho de 2023, após a vítima sair de uma agência do Itaú, no bairro Ponta da Praia.

Rogério havia sacado mais de R$ 30 mil em dinheiro e foi surpreendido pelos suspeitos ao subir em sua moto para deixar o local.

Ele levou três tiros no peito. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp.

Dois suspeitos foram presos por participação no crime.

O Ministério Público (MP) acusou Jeferson de atuar como ‘olheiro’ no crime.

Segundo a polícia, ele teria sido visto próximo à vítima na agência e repassado a informação do saque aos demais criminosos.

Absolvido e condenado Ele também foi acusado de fornecer as motos e veículos utilizados no crime por possuir uma empresa de entregas.

Jeferson acabou absolvido em primeira instância em setembro de 2024 e foi solto da prisão.

Na ocasião, foram consideradas frágeis as provas apresentadas contra ele, devido a imagens pouco conclusivas.

A defesa dele argumentou que ele estava em casa no momento do crime e negou a relação com os veículos.

O órgão, porém, recorreu ao TJ-SP, que acatou o pedido para condená-lo por participação no crime em 2025.

A sentença transitou em julgado em julho, quando não há mais possibilidade de recurso, e um mandado de prisão foi expedido contra ele.

Policial militar aposentado morre após ser baleado por criminoso na saída de banco Revisão A defesa dele, porém, entrou com uma ação de revisão criminal no TJ-SP solicitando a reforma da sentença.

O desembargador e relator da ação, José Roberto Nogueira Nascimento, acolheu o pedido, aplicando a teoria da perda de chance probatória.

De acordo com o magistrado, a polícia não explorou as imagens de monitoramento captadas para obter provas mais robustas da participação do suspeito no crime.

Para ele, o estado perdeu a oportunidade de produzir provas melhores.

Assim como na decisão em primeira instância, o desembargador julgou frágeis as provas apresentadas pela acusação, que se basearam no depoimento dos policiais, imagens de monitoramento “inconclusivas” e na suposta

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