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Moraes limita atuação do Coaf para fornecer relatórios de inteligência financeira

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs nesta sexta-feira (27) restrições para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira, os chamados RIFs, produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). 🔎Esses relatórios detalham movimentações bancárias suspeitas de pessoas físicas ou jurídicas.

Os critérios serão aplicados para a Justiça e também para as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), por exemplo.

Veja os vídeos que estão em alta no g1 Entre as exigências, estão: os dados só poderão ser requisitados se tiver uma investigação formalmente aberta, ou em um processo administrativo e judicial de natureza sancionada; e o pedido tem que tratar especificamente do alvo da investigação.

Moraes estabeleceu que o Coaf só estabeleça relatórios com: identificação objetiva do investigado ou do sujeito potencialmente sancionável; pertinência temática estrita entre o conteúdo do RIF e o objeto da apuração; impossibilidade de fishing expedition (pesca probatória). ‘Risco sistêmico’ Na decisão, Moraes afirma que há dados concretos de que há grave desvirtuamento da utilização dos relatórios, o que impacta diretamente direitos fundamentais e o regular funcionamento do sistema de Justiça.

O ministro Alexandre de Moraes Reprodução Segundo o ministro, os relatórios “passavam a ser utilizados como instrumento de pressão, constrangimento e extorsão, completamente dissociados de finalidade legítima de persecução penal, com grave violação à intimidade financeira e à autodeterminação informacional dos atingidos”. “A gravidade do quadro é reforçada pelo fato de que as próprias autoridades responsáveis pela apuração descreveram o fenômeno como uma “epidemia” na utilização de RIFs, expressão que, longe de ser retórica, revela a disseminação estrutural da prática, e não a ocorrência de episódios isolados”.

Para Moraes, existe uma situação que evidencia risco sistêmico. “A ausência de balizas constitucionais claras e imediatamente aplicáveis tem permitido a normalização do uso de instrumentos de inteligência financeira como meio de prospecção patrimonial indiscriminada, abrindo espaço para abusos reiterados e institucionalmente corrosivos”.

O ministro ressaltou que a análise feita pelo Coaf não autoriza “acesso livre ou irrestrito a contas bancárias” e “não se presta a devassas genéricas”. “Não se destina à coleta prospectiva dedados patrimoniais, nem tampouco à produção de relatórios “sob encomenda”, avalia. "

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