Acre passa a ter estrutura para combate a crimes virtuais; entenda

Crimes na internet aumentam no Brasil Uma nova estrutura para o enfrentamento de crimes praticados em ambientes virtuais será implementada no Acre: o Núcleo de Observação e Análise Digital (Noad).
A portaria que regulamenta a ferramenta foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (25).
Segundo a normativa, o núcleo será coordenado pela Polícia Civil como apoio ao Departamento de Inteligência do órgão. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp Além disso, deve funcionar como um centro de coordenação para o combate a crimes cometidos na internet, reunindo diferentes órgãos públicos e atuando em parceria com outras instituições para organizar e concentrar esforços na investigação e responsabilização de infrações digitais.
De acordo com a portaria, o funcionamento do Noad vai ser regulamentado por meio de ato administrativo do diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil, em acordo com as diretrizes do órgão e respeitando as regras de proteção e de restrições ao acesso a informações previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
LEIA TAMBÉM: Golpes em meios eletrônicos crescem 87% no Acre, revela Anuário Delegado é condenado a mais de dois anos de prisão por stalking contra ex-namorada no Acre Núcleo será coordenado pela Polícia Civil do Acre Ascom/PCAC A estrutura tem como objetivo identificar e monitorar em redes sociais, aplicativos e outros ambientes digitais, inclusive: atividades relacionadas ao crime organizado; grupos e indivíduos que cometam ou incitem infrações penais contra crianças ou adolescentes; atos de violência ou intolerância premeditadas em ambientes educacionais, instituições públicas e locais com alta concentração de pessoas, abrangendo espaços públicos ou privados.
Além disso, conforme a portaria, o núcleo tem como atribuições: identificar e monitorar em redes sociais, aplicativos e demais ambientes da rede mundial de computadores, as atividades, os grupos e os atos criminosos definidos no artigo 1º desta portaria; elaborar Relatórios Técnicos (RTs), exclusivos da atividade de inteligência de polícia judiciária (IPJ), detalhados contendo as análises realizadas e as evidências coletadas, para subsidiar investigações conduzidas pelas unidades policiais; prestar assessoria informativa e probatória técnica às unidades policiais nas investigações que envolvam infrações penais relacionadas às suas atribuições; prestar assessoria técnica à
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