O que é violência vicária, quando homens atacam filhos e familiares para 'punir' mulheres

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O que é violência vicária, quando homens atacam filhos e familiares para 'punir' mulheres

Violência contra mulher, violencia doméstica, sobrevivência feminina Bruna Bonfim/g1 Na última quarta-feira (18), a Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para incluir a “violência vicária”: quando um homem ataca pessoas do entorno da mulher.

A violência vicária acontece quando o agressor de uma mulher provoca danos a pessoas com as quais ela mantém vínculo afetivo, como filhos, pais e seus dependentes diretos, com o fim específico de lhe causar sofrimento, punição ou alguma forma de controle ou punição sobre ela.

Até então, o crime não aparecia com tipificação no Código Penal.

Ao reconhecer essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, corrige-se uma lacuna que, atualmente, depende da interpretação de quem faz o indiciamento.

A inclusão do crime na lei melhora a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalece a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal, segundo a relatora do projeto, a senadora Margareth Buzetti (PP-MT).

Secretário da Prefeitura de Itumbiara mata filho e se mata em seguida, diz PM O comportamento aparece em contextos de violência doméstica e de gênero, como uma forma indireta de atingir a mulher.

Um caso recente foi do secretário da cidade de Itumbiara (GO), que matou dois filhos e se matou na sequência após um pedido de separação da mãe das crianças.

Na prática, a violência vicária pode envolver ameaças, manipulação psicológica e o uso dos filhos para causar dor emocional.

Em casos mais graves, há agressões físicas contra as crianças com o objetivo de ferir a mãe.

O termo vem da ideia de “substituição”: o agressor usa outra pessoa como meio para atingir a vítima principal.

O projeto, que segue para a análise dos senadores prevê aumento de pena para alguns casos: quando a mulher presenciar o cometimento do crime; caso a vítima seja criança ou adolescente; caso a vítima seja idosa; caso a vítima seja pessoa com deficiência.

Nesses casos, a pena total deverá ser aumentada de um terço até a metade do estipulado durante o julgamento.

Durante a votação, deputados de direita criticaram a impossibilidade da pena ser aplicada para mulheres que cometam crimes contra filhos como forma de vingança contra homens.

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