Justiça do Trabalho condena empresa a pagar indenização a funcionária vítima de gordofobia em MG

Justiça do Trabalho condena empresa a pagar indenização a funcionária vítima de gordofobia A Justiça do Trabalho determinou que um grupo econômico formado por empresas das áreas médica e comercial pague uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma funcionária vítima de gordofobia em Itajubá (MG). 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram De acordo com o processo, a trabalhadora que atuava no setor financeiro foi alvo de comentários humilhantes por parte de um dos sócios da empresa.
Ela relatou que o seu superior fazia piadas frequentes sobre o peso dela, causando constrangimento no ambiente de trabalho.
De acordo com a funcionária, os comentários eram feitos de forma pejorativa para humilhá-la.
As ofensas foram confirmadas por testemunhas apresentadas por ela.
Uma delas afirmou ter ouvido o homem dizer que a balança quebraria caso a funcionária tentasse se pesar.
Outra testemunha relatou que escutou comentários de que a cadeira não suportaria o peso da trabalhadora.
Fórum de Itajubá Reprodução Google Maps O nome da empresa condenada não foi divulgado, por isso, o g1 não conseguiu localizar os responsáveis.
Mas, durante o processo, a companhia negou as acusações e argumentou que o sócio também estava acima do peso.
Alegou ainda que possui código de conduta e normas internas contra o assédio, com foco na manutenção de um ambiente de trabalho saudável.
Na decisão judicial, a juíza da Vara do Trabalho de Itajubá, Ana Paula Costa Guirzoni, considerou que a conduta do sócio da empresa ultrapassou os limites de respeito num ambiente profissional.
Para a magistrada, as “brincadeiras” tiveram caráter ofensivo e causaram constrangimento à vítima.
Ela ressaltou que as relações de trabalho exigem respeito, especialmente por parte de superiores e hierárquicos.
Na sentença, foi destacado que a indenização por danos morais não tem apenas caráter compensatório, mas também pedagógico, com o objetivo de coibir condutas semelhantes.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), não cabe mais recurso da decisão.
Dano moral Funcionária vítima de gordofobia deve receber indenização de empresas em Itajubá De acordo com a advogada criminalista Júlia de Carvalho Olita, dano moral cabe em toda situação em que a integridade emocional, a dignidade e/ou a honra de uma pessoa é atingida. “Quando a pessoa está sendo humilhada de maneira excessiva, ofendida, é considerado dano moral e pode dar direito à indenização.
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