Inelegível pelo TSE, Castro ainda pode disputar o Senado? Entenda os recursos possíveis

O ex-governador Cláudio Castro (PL) Agência Brasil Declarado inelegível por oito anos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (24), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL-RJ), afirmou que vai recorrer da decisão.
Até então pré-candidato ao Senado, ele ainda pode disputar a vaga caso obtenha efeito suspensivo da condenação — e, mesmo com essa medida, concorreria sub judice, enquanto o processo estiver em análise.
Especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo g1 afirmam que, sem uma decisão favorável que suspenda a inelegibilidade, a Justiça Eleitoral deve seguir o entendimento do TSE e indeferir um eventual pedido de registro de candidatura.
Ainda assim, há caminhos jurídicos para contestar a condenação e tentar viabilizar uma candidatura ao Senado em 2026.
De acordo com o professor e ex-juiz eleitoral Marcus Elidius, eventuais recursos apresentados pela defesa de Castro não suspendem automaticamente os efeitos da inelegibilidade.
Para afastá-la, seria necessário obter uma decisão judicial específica com efeito suspensivo. “O primeiro recurso a ser interposto deve ser o embargo de declaração ao próprio TSE, com o objetivo de esclarecer pontos da decisão.
Após o julgamento desses embargos, ainda caberá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal”, afirma Elidius.
Segundo ele, apenas a entrada com recurso não afasta, por si só, a inelegibilidade. “Os embargos servem para aperfeiçoar algum ponto obscuro ou que não ficou objetivo no acórdão, sem mudar o mérito [da inelegibilidade]”, acrescenta o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral.
Veja os vídeos que estão em alta no g1 O caminho para contestar a decisão passa primeiro pelo próprio TSE e, em seguida, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas há limites para esse tipo de recurso.
Segundo o advogado Michel Bertoni, a defesa pode apresentar embargos de declaração para esclarecer pontos do julgamento.
Depois, é possível recorrer ao STF por meio de recurso extraordinário — que, no entanto, se restringe a questões constitucionais.
Na prática, isso significa que os advogados de Castro teriam de demonstrar que a decisão do TSE contraria a Constituição.
Bertoni explica ainda que é possível pedir uma medida cautelar com base no artigo 26-C da Lei das Inelegibilidades, que permite suspender a sanção quando há “fumaça do bom direito”, ou seja, indícios de que o recurso pode ser aceito. “É
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