Desembargador que criticou pedido de pensão alimentícia ganhou equivalente a 64 salários mínimos mensais em 2025

Julgamento sobre pensão a vítima de violência doméstica gera repercussão O desembargador que criticou o pagamento da pensão alimentícia para uma mãe em Guanambi, no sudoeste da Bahia, recebeu o equivalente a 64 salários mínimos em 2025.
Um dos valores que constam na folha de pagamento disponibilizada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) é um auxílio natalino de mais de R$ 40 mil.
O caso envolvendo a pensão alimentícia aconteceu na terça-feira (24), na Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e ganhou repercussão nas redes sociais.
O julgamento envolvia uma mãe, vítima de violência doméstica, que foi impedida pelo ex-marido de trabalhar por cerca de 10 anos.
Na ocasião, o desembargador José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira afirmou que, caso a pensão alimentícia fosse paga, a mulher poderia ficar ociosa.
Além disso, ele foi contra o valor estipulado seis salários mínimos, o equivalente a R$ 9.108. “Talvez seja o salário do prefeito de Guanambi.
No interior, se a gente procura uma diarista, não encontra.
Ninguém quer mais trabalhar", disse o desembargador.
A média salarial recebida pelo magistrado no ano de 2025 foi de R$ 97.249.
O valor leva em conta o salário, adicionais e indenizações, verbas extras e mais.
TJ-BA aprova pedido de mais de R$ 255 mil em roupas para juízes e desembargadores Divulgação 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia Em 2025, José Reginaldo era juiz e trabalhava na 11ª vara criminal de Salvador.
Apenas em dezembro, o salário do magistrado foi de cerca de R$ 204 mil.
Com os descontos, ele recebeu R$ 173.824.
Dentro desse valor, está a ratificação natalina, apelidada de “auxílio-peru”.
Na folha de pagamento disponibilizada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, o valor é de R$ 46 mil.
Decisão do julgamento Durante o julgamento, as declarações foram contestadas por outros integrantes da câmara, que destacaram a necessidade de análise sob a perspectiva de gênero e as condições de vulnerabilidade da vítima. “A perspectiva de gênero é obrigatória.
Nós temos que analisar protegendo desigualmente os desiguais”, afirmou uma magistrada.
Outro desembargador também rebateu os argumentos, ressaltando o histórico de violência e o impacto psicológico enfrentado pela mulher, que precisa criar o filho que teve com o ex-marido.
O debate incluiu menções a diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientam julgamentos com base na perspectiva de gênero, considerando desigualdades estruturais e o
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