Ansal é a única classificada na licitação do transporte público em Juiz de Fora

ransporte público em Juiz de Fora TV Integração/Reprodução A Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda (Ansal) foi a única classificada na licitação do transporte público em Juiz de Fora.
A abertura das propostas ocorreu na manhã desta quinta-feira (26).
Agora, a Prefeitura vai avaliar se a empresa cumpre todos os critérios do edital antes de assumir o serviço.
Ainda não há previsão para a divulgação do resultado final. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp Atualmente, o Consórcio Via JF é responsável pelo transporte público, formado pela Ansal e pela Viação São Francisco.
O contrato atual se encerra em setembro de 2026.
Como foi a abertura da licitação?
Ao todo, duas empresas participaram do processo: a Ansal e a Atlântico Transportes Ltda.
No entanto, a comissão desclassificou a Atlântico Transportes Ltda por não atender aos itens exigidos no edital.
Com isso, a Ansal ficou como a única empresa classificada nesta etapa da licitação.
A empresa vencedora será responsável pelo serviço na cidade pelos próximos 15 anos.
Nova concessão deve trazer mudanças A nova concessão prevê mudanças significativas, como a criação de novas linhas e a construção de pontos de integração em diferentes regiões da cidade.
O processo, inicialmente marcado para 11 de fevereiro, foi adiado, e o edital foi republicado em 19 de fevereiro.
A Prefeitura iniciou a licitação em outubro do ano passado com uma consulta pública para ouvir moradores, especialistas, representantes do setor privado, instituições de ensino e outros interessados.
O último adiamento ocorreu porque, no último dia do prazo legal para dúvidas, duas empresas enviaram pontuações, o que provocou uma análise detalhada da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) e da comissão de licitação.
Principais pontos do novo edital Tempo de contrato: a empresa ou consórcio vencedor operará o serviço por 15 anos, prazo que pode ser renovado por mais 15.
Critério de escolha: vence quem oferecer o maior desconto sobre o valor da tarifa de referência estipulada pela Prefeitura.
Experiência: as empresas devem comprovar que já gerenciaram frotas equivalentes a pelo menos 50% do tamanho do sistema projetado para Juiz de Fora.
Antes, a exigência era menos específica.
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