Justiça reconhece fraude em empréstimo consignado e condena banco a indenizar aposentada em RO

ribunal de Justiça de Rondônia Mateus Santos/g1 O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu manter a condenação de um banco por aplicar um empréstimo consignado fraudulento em uma aposentada, no município de Rolim de Moura (RO).
A instituição, que não teve o nome divulgado, deverá pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais, além de devolver em dobro os valores descontados indevidamente.
Segundo o processo, a idosa contratou um empréstimo no dia 20 de agosto de 2020, no valor de R$ 13.374, dividido em 84 parcelas, com desconto em sua aposentadoria.
No entanto, pouco tempo depois, descobriu a existência de um segundo contrato, no mesmo valor e condições, mas vinculado à sua pensão, sem que ela tivesse autorizado.
Diante da situação, a aposentada entrou na Justiça para contestar a cobrança.
A decisão judicial considerou o segundo contrato como inexistente.
Além disso, a instituição terá que devolver em dobro os valores descontados indevidamente da pensão, quantia que ainda será calculada.
O banco alegou que o contrato era válido e tinha a assinatura da cliente, mas os argumentos não convenceram os desembargadores.
Para o relator do caso, ficou comprovado que houve fraude, já que o banco não conseguiu provar que a aposentada fez os dois contratos.
Na época dos fatos, a aposentada recebia R$ 1.412 por mês.
De cada benefício, eram descontados R$ 313,50 por parcela, cerca de 22% da renda mensal.
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