STF analisa decisão de Mendonça que prorrogou CPMI do INSS nesta quinta; entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, nesta quinta-feira (26), a prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS.
Os ministros vão analisar uma decisão individual do ministro André Mendonça.
O plenário da Suprema Corte vai decidir se a determinação individual será mantida.
Na última terça-feira (23), o ministro deu prazo para que o Congresso viabilize a extensão do prazo de funcionamento da comissão.
O magistrado é o relator de uma ação apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente do colegiado; o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator; e o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), integrante do colegiado.
Veja os vídeos que estão em alta no g1 ‘Omissão’ de Alcolumbre A ação aponta que teria ocorrido uma omissão da Mesa Diretora do Congresso Nacional e de seu presidente, Davi Alcolumbre (União-AP), que não teriam processado a tramitação do requerimento de prorrogação do colegiado.
Os parlamentares pontuaram que não foi feita a leitura do pedido, uma exigência necessária à prorrogação.
Segundo os parlamentares, o pedido atende aos requisitos da Constituição Federal e do regimento do Congresso. 👉🏽 Além disso, argumentam que, diante deste cenário, a ampliação do prazo da CPMI é um ato vinculado, ou seja, não depende de uma avaliação do comando da Casa sobre conveniência e oportunidade.
De acordo que a conduta do presidente do Congresso inviabiliza, de forma indireta, a continuidade das investigações sobre fraudes praticadas por aposentados e pensionistas do INSS.
Sessão plenária do STF em 4 de fevereiro de 2026 Antonio Augusto/STF Decisão de Mendonça Mendonça determinou prazo de 48 horas para que o Congresso realize a leitura do requerimento da comissão.
E que, se o prazo não for respeitado, que a leitura seja considerada realizada e, com isso, a comissão possa continuar seus trabalhos. “O caso dos autos descortina, contudo, uma situação excepcional em que a minoria, por vontade do próprio parlamento no momento em que teceu as normas constitucionais, tem o direito de ver prevalecer a sua vontade sobre a da maioria parlamentar.
Nesse contexto, preenchidos os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso não dispõem de margem política para obstar o regular processamento do requerimento de prorrogação de uma CPMI, inclusive seu recebimento, leitura e publicação”, afirmou o magistrado.
Caso não fosse prorrogada, a CPMI deveria encerrar os trabalhos até sábado (28).
Este era o pr
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