TRE-SP retoma julgamento sobre candidaturas femininas fictícias, e relator vota por cassar 4 vereadores do Progressistas

Os vereadores eleitos pelo Progressistas que podem perder o mandato na ação: Murillo Lima, Sargento Nantes, Janaína Paschoal e Major Palumbo.
Montagem/g1/Rede Câmara e Alesp O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retomou nesta quinta-feira (26), em segunda instância, o julgamento do processo que acusa o partido Progressistas (ex-PP) de lançar candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2024 para vereador na capital paulista.
A ação movida pela federação formada por PT, PC do B e PV, além do Solidariedade e do vereador Paulo Frange (MDB), pede a cassação dos mandatos de quatro vereadores eleitos pelo Progressistas naquele ano: Murillo Lima, Sargento Nantes, Janaína Paschoal e Major Palumbo.
Nantes e Lima estão na lista de vereadores mais votados em 2024 na cidade.
O processo havia sido rejeitado na primeira instância da Justiça Eleitoral, mas os partidos recorreram.
No julgamento desta quinta (26), o relator do caso, desembargador Claudio Langroiva Pereira, votou pela reforma da sentença de primeira instância e pela cassação dos quatro vereadores.
Langroiva entendeu que houve fraude na cota de gênero por parte do Progressistas no pleito municipal de 2024, acolhendo a argumentação do advogado Marlon Reis, ex-juiz eleitoral que representa a Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV).
Veja os vídeos que estão em alta no g1 O julgamento foi interrompido após um pedido de vista dos outros dois desembargadores da turma, Regis de Castilho Barbosa Filho e Maria Cláudia Bedotti.
O resultado parcial, até o momento, é de 1 voto a 0 pela cassação dos quatro vereadores.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também já havia se manifestado pela procedência da ação, ou seja, deu parecer favorável à cassação dos quatro parlamentares paulistanos.
De acordo com as regras do TRE-SP, os outros dois desembargadores da turma têm dez dias úteis para analisar o processo após o pedido de vista e, depois, disponibilizar a ação para retomada do julgamento em plenário. “O voto acolhe praticamente todos os pontos centrais do nosso recurso, com ressalva apenas em relação a uma candidata, e, pela solidez técnica com que enfrentou o caso, reforça de forma muito significativa a expectativa de que, na retomada do julgamento, seja reconhecida a fraude à cota de gênero, com a consequente cassação de toda a chapa”, disse Marlon Reis.
Desembargador Claudio Langroiva Pereira, relator do processo na 2a Instância do TRE-SP Reprodução Segundo a acusação, as cinco mu
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