Extradição de Zambelli: Justiça italiana refuta alegações de julgamento parcial e perseguição política

Justiça italiana decide extraditar Carla Zambelli A Justiça da Itália autorizou a extradição da ex-deputada Carla Zambelli para o Brasil.
Em sentença da Corte de Apelação do país, os magistrados refutaram as alegações da defesa de que Zambelli seria alvo de um julgamento parcial ou de perseguição política coordenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Zambelli foi condenada pelo STF em maio de 2025 a uma pena de 10 anos de reclusão e pagamento de multa pelos crimes de invasão de sistema informático e falsidade ideológica.
A condenação refere-se à invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à inserção de documentos falsos, incluindo um mandado de prisão contra o ministro do STF Alexandre de Moraes.
A defesa de Zambelli sustentou que o processo no Brasil teria fins persecutórios e natureza política.
A Corte da Itália rejeitou a tese, afirmando que os crimes imputados são delitos comuns e que as ações foram conduzidas pelo órgão de cúpula do Judiciário brasileiro seguindo as normas constitucionais, sem o uso de tribunais de exceção.
Principais pontos em que a justiça italiana contrariou a defesa de Zambelli: Justiça imparcial: Refutou a acusação de parcialidade do relator, ressaltando que a decisão no Brasil foi tomada de forma colegiada por todo o tribunal, e não por um único juiz.
Sem perseguição política: a Corte concluiu que o processo no STF seguiu o rito democrático e que os crimes (invasão de sistema e falsidade ideológica) são delitos comuns, não políticos; Validade do foro no STF: considerou o julgamento em instância única compatível com os padrões europeus, destacando que a defesa teve acesso a recursos previstos na lei brasileira; Cidadania formal: rejeitou o uso da cidadania italiana para evitar a extradição, classificando-a como “meramente formal”, sem laços sociais ou culturais reais com a Itália; Prisão adequada: descartou a tese de tratamento desumano na penitenciária no Distrito Federal.
Para a Corte italiana, as garantias do Estado brasileiro são satisfatórias e as provas da defesa foram baseadas em relatos genéricos; Provas técnicas: afirmou que a condenação não se deu apenas pela palavra do hacker Walter Delgatti, mas por um conjunto robusto de perícias, documentos e testemunhas.
Os juízes italianos também validaram o rito processual do STF e a ausência de um segundo grau de jurisdição (foro por prerrogativa de função).
Para a Corte de Apelação, o julgamento diretamente pelo tribunal mais elevado é compatível com
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