Supremo limita penduricalhos do Judiciário e do Ministério Público, mas mantém verba indenizatória para férias não tiradas

STF limita pagamentos fora do teto constitucional O STF - Supremo Tribunal Federal limitou o valor dos penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público.
De forma unânime, os ministros estabeleceram que esses pagamentos extras não podem passar de 70% do salário recebido.
O julgamento começou em fevereiro e foi retomado nesta quarta-feira (25).
Os penduricalhos são verbas indenizatórias que aumentam os contracheques do funcionalismo público.
Somadas, extrapolam o teto constitucional, que é o salário dos próprios ministros do STF: R$ 46 mil.
As ações julgadas nesta quarta-feira (25) eram sobre os critérios para o pagamento dessas verbas para juízes e integrantes do Ministério Público e tinham relatoria de quatro ministros: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Eles decidiram apresentar um voto conjunto.
O ministro Gilmar Mendes disse que o maior problema está nas verbas aprovadas nos estados e criticou o Congresso Nacional por não propor uma lei com parâmetros para a remuneração de juízes e promotores: “Esse tema se solveria de maneira absolutamente ortodoxa - que foi apontado na tribuna - se tivéssemos, ou fosse possível neste momento, uma iniciativa do Congresso Nacional fixando parâmetros sólidos para a remuneração dessas duas categorias centrais do sistema geral do Estado”.
O ministro Flávio Dino defendeu a responsabilidade fiscal e afirmou que o fato de os órgãos públicos terem dinheiro em caixa não deve ser pretexto para manter os penduricalhos: “Eu vejo assim com muita restrição contas do tipo assim: como o Judiciário arrecada tanto, ele é superavitário; como a advocacia pública arrecada tanto…
E isso vale para Detran, para quem põe taxas…
O meu órgão é superavitário.
Que bom!
Deus seja louvado, porque são esses superávits dos órgãos arrecadadores que permitem a manutenção da saúde gratuita, pública, universal.
São esses superávits arrecadatórios dos órgãos que têm essa atribuição que permitem a manutenção da educação pública, gratuita, das universidades públicas.
Então não há, não pode haver uma lógica de privatização do dinheiro que cada um arrecada”.
Os relatores definiram o que pode ser considerado verba indenizatória e quais podem ser os penduricalhos pagos acima do salário mensal.
O valor final não pode passar de 70% do salário, limitado ao teto do funcionalismo.
Esse percentual foi dividido: o adicional por tempo de serviço não pode passar de 35% do salário; os outros 35% vêm com a soma de ver
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