PBH publica lei que regulariza moto por aplicativo na capital; veja regras

ransporte por motocicleta de aplicativo TV Globo/ Reprodução A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, nesta quinta-feira (26), a lei que regulamenta o transporte remunerado de passageiros em motocicleta intermediado por aplicativos na capital.
A norma, que entra em vigor em 90 dias, cria regras para motociclistas, empresas e veículos.
O projeto, de autoria do vereador Pablo Almeida (PL), havia sido aprovado em segundo turno pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em dezembro de 2025.
O novo dispositivo legal separa a atividade do serviço de mototáxi, que permanece sob regulação e licenciamento específico do Executivo. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 Requisitos para condutores e veículos A lei define que o motociclista tenha no mínimo 21 anos e pelo menos dois anos de habilitação na categoria.
A respeito da documentação, é obrigatória a apresentação de RG, CPF, certidão negativa de antecedentes criminais e o registro como contribuinte individual do INSS.
Quanto à segurança e operação, o condutor deve utilizar capacete, colete com dispositivos retrorrefletivos e aparador de linha fixado no guidão, além de comprovar aprovação em curso de pilotagem segura ofertado pela plataforma.
O veículo deve possuir licenciamento (CRLV) válido, estar com a revisão em dia e contar com cobertura de seguro contra Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e DPVAT, seguro obrigatório no Brasil criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, que serão custeados pela empresa de aplicativo.
LEIA TAMBÉM: Comida di Buteco BH: conheça os 128 pratos participante TJMG abre inscrições para casamento comunitário em BH; veja como se inscrever Obrigações das empresas operadoras Com a norma, as empresas de aplicativos passam a responder por uma série de exigências operacionais, incluindo a manutenção de sistema de rastreamento em tempo real e monitoramento de velocidade, com envio de alertas ao condutor em caso de excesso, oferta de treinamentos periódicos sobre normas de trânsito e distribuição de dispositivos de segurança, incluindo capacete, colete e antena.
Além disso, é de responsabilidade da empresa implementar pontos de apoio com infraestrutura física, oferecendo estacionamento, banheiro, área de descanso, iluminação, câmeras, água potável e wi-fi.
Dados sobre viagens serão compartilhados com o poder público As empresas deverão compartilhar, trimestralmente, com o poder público dados como o nome completo do mo
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