Após uso de fotos de Erika Hilton e Duda Salabert em álbum com suspeitas de crime, entenda protocolo de reconhecimento de pessoas

Polícia usa fotos de Duda Salabert e Erika Hilton em álbum de suspeitas de crime A inclusão das fotos das deputadas federais Erika Hilton (PSOL-SP) e Duda Salabert (PDT-MG) em um álbum de suspeitas de crime, pela Polícia Civil de Pernambuco, levantou questionamentos sobre como funciona a construção desse banco de imagens para reconhecimento de pessoas.
O caso veio à tona menos de três meses depois que o Ministério da Justiça e Segurança Pública instituiu, no âmbito da polícia judiciária, uma portaria que estabelece o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais. ✅ Receba as notícias do g1 PE no WhatsApp O documento busca padronizar os procedimentos investigativos, promovendo “maior confiabilidade, segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais” no uso do reconhecimento de pessoas como meio de prova.
A norma se aplica às polícias civis, à Polícia Federal e à Força Nacional de Segurança Pública, quando atuam em funções de polícia judiciária.
Conforme o protocolo, o reconhecimento fotográfico deve seguir diretrizes técnicas.
Entre elas: Apresentação de, no mínimo, cinco fotografias, sendo uma da pessoa a ser reconhecida e, ao menos, quatro de indivíduos com características físicas semelhantes às descritas pela vítima ou testemunha; Utilização de imagens em condições técnicas equivalentes de iluminação, fundo, resolução, plano de corte, orientação, escala facial e expressão; Proibição do uso de imagens com elementos identificadores, como uniformes, logomarcas, inscrições, números ou textos visíveis.
A portaria também determina que a vítima ou testemunha deve ser previamente informada de que a pessoa que cometeu o crime pode ou não estar entre as imagens, que não há obrigação de realizar o reconhecimento e que a investigação continuará independentemente do resultado.
Além disso, deve ser registrada a manifestação espontânea sobre o grau de certeza do reconhecimento.
O documento ainda proíbe práticas como: Exibição isolada da imagem da pessoa a ser reconhecida à vítima ou testemunha, prática conhecida como “show-up fotográfico”; Uso de álbuns policiais ou conjuntos compostos por imagens de pessoas previamente investigadas ou constantes de bancos criminais, especialmente quando não houver controle de validade, origem, isonomia ou autorização judicial; Reutilização da imagem da mesma pessoa em diferentes atos de reconhecimento perante a mesma vítima ou testemunha, sem justificativa formal registrada; Extração indiscrim
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