Estado é condenado a indenizar filho de paciente que morreu após ser intubado por falsa médica no TO

Euzébio Correia da Silva morreu aos 86 anos no Hospital Regional de Guaraí Divulgação O Estado do Tocantins foi condenado a pagar R$ 20 mil de indezinação a um dos filhos de Euzébio Correia da Silva, que morreu após ser intubado por uma falsa médica.
Segundo a decisão, o Estado não demonstrou ter adotado cautelas para comprovar que a “médica” tinha condições para atuar na área.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que, até o momento, não foi oficialmente notificada sobre a decisão, mas, quando for, o caso será analisado pelas áreas competentes para verificação das providências cabíveis (veja nota completa abaixo).
O g1 não conseguiu contato com a defesa da falsa médica. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp PRIMEIRA CONDENAÇÃO: Justiça condena Estado a pagar R$ 100 mil a filhos de idoso que morreu após ser intubado por falsa médica em hospital público Euzébio Correia tinha 86 anos quando morreu devido a uma taquicardia ventricular, em maio de 2021.
Na época, ele havia sido diagnosticado com Covid-19 e estava internado no Hospital Regional de Guaraí, quando foi atendido pela falsa médica que realizou uma intubação orotraqueal.
Durante o preparo para o procedimento, ele teria feito um acesso venoso onde o sangue do paciente estava coagulado, levando à coagulação do cateter, que precisou ser retirado.
O idoso teve uma taquicardia e morreu.
Veja os vídeos que estão em alta no g1 A decisão foi despachada pelo juiz Océlio Nobre da Silva, da 1ª Vara Cível de Guaraí, nesta terça-feira (24).
No documento, ele afirma que o Estado não contestou a contratação da médica e que não houve cautela para comprovar que a mulher tinha o certificado de conclusão do curso de medicina e inscrição no Conselho Regional de Medicina. “Apesar de não ser exigível à parte autora demonstrar a culpa do ente público, a imperícia médica está evidente no processo, eis que a pessoa que atendeu e realizou procedimentos delicados no paciente não tinha habilitação para fazê-lo.
A referida “médica” realizou diversos procedimentos invasivos, sem possuir qualificação profissional para tanto, resultando, das manobras aplicadas no paciente, a sua morte”, afirmou o juiz na decisão.
Em janeiro de 2025, a Justiça havia condenado o Estado a indenizar outros cinco filhos de Euzébio Correia da Silva.
Na decisão, o juiz Océlio Nobre determinou que o Estado pagasse R$ 100 mil aos familiares.
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