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Homem é autuado por 'outras fraudes' após consumir bebida e se recusar a pagar em supermercado de Rurópolis

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Homem é autuado por 'outras fraudes' após consumir bebida e se recusar a pagar em supermercado de Rurópolis

Imagem ilustrativa de homem algemado.

Divulgação Um homem foi autuado pela Artigo 176 do Código Penal brasileiro após causar transtornos e se recusar a pagar por uma bebida consumida dentro de um supermercado em Rurópolis, no sudoeste do Pará.

O caso foi registrado pela Polícia Civil e resultou na lavratura de procedimento policial. ✅ Clique aqui e siga o canal g1 Santarém e Região no WhatsApp De acordo com os termos de depoimento, a ocorrência aconteceu no dia 20 de março de 2026, por volta das 17h, em um estabelecimento comercial localizado na região central da cidade.

Uma funcionária do local relatou que o suspeito entrou no supermercado, abriu uma lata de cerveja e começou a consumir o produto ainda dentro do estabelecimento, o que é proibido.

Em seguida, ele afirmou que não iria pagar.

A vítima, identificada como Roberto Almeida da Silva, confirmou que o homem apresentou comportamento agressivo, se recusou a quitar o valor da bebida e chegou a deixar o produto aberto sobre um freezer antes de sair do local.

Segundo o relato, o suspeito já seria conhecido por causar confusões semelhantes no comércio.

Um policial militar que atendeu a ocorrência informou que o homem foi localizado posteriormente na praça central da cidade, com base nas características repassadas e nas imagens de câmeras de segurança.

Ele foi conduzido até a delegacia para os procedimentos legais.

Veja os vídeos que estão em alta no g1 Entenda o crime O caso foi enquadrado no crime de “outras fraudes”, previsto no Artigo 176 do Código Penal.

A infração ocorre quando uma pessoa consome produtos ou serviços, como refeições, hospedagem ou transporte, sem ter condições de pagar, agindo de forma consciente.

A pena prevista é de detenção de 15 dias a dois meses, ou multa.

O delegado Ary Vital Filho destacou que esse tipo de crime não se aplica a situações de delivery, já que, nesse caso, o consumo não ocorre no local, o que descaracteriza a infração conforme prevista na legislação.

Após a autuação, o suspeito foi liberado pela polícia, mas deverá responder à Justiça.

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