Justiça derruba liminar e libera retomada do processo que pode tirar concessão da Enel em SP

Equipe da Enel trabalhando no restabelecimento de energia em SP nesta terça-feira (7) MARCO AMBROSIO/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO A Justiça Federal em Brasília revogou nesta quarta-feira (25) a liminar que travava o processo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contra a Enel Distribuição São Paulo e autorizou a retomada imediata da apuração que pode levar à perda da concessão de energia elétrica na capital.
O processo analisa se a empresa tem capacidade de cumprir as obrigações previstas em contrato — uma discussão reacendida após sucessivas falhas no fornecimento de energia, especialmente em eventos climáticos extremos registrados nos últimos anos na Grande São Paulo.
A caducidade, penalidade máxima prevista, pode resultar na retirada da concessão. 🔎 Considerada uma medida extrema, a caducidade (ou extinção do contrato) pode ocorrer quando confirmado que a concessionária descumpre obrigações contratuais e não tem condições de manter a prestação de serviços à população.
ANEEL aponta atuação insatisfatória da Enel em apagão de dezembro em SP Na semana passada, a Justiça havia concedido liminar à Enel e suspendido a tramitação deste processo da Aneel por ter acolhido os argumentos da concessionária de que houve violação ao devido processo legal, uma vez que o diretor-geral da agência votou pela sanção máxima dois dias antes do prazo limite para manifestação da concessionária, em 26 de fevereiro.
Agora, ao derrubar a suspensão, ficou entendido que não houve irregularidades na condução do processo administrativo da Aneel, que estão garantidos o contraditório e o direito de defesa da concessionária, e que ainda não há nenhuma decisão final da agência.
Em nota, a Enel afirmou que “respeita o Poder Judiciário, porém, não concorda com as premissas e conteúdo da decisão recentemente proferida que julgou a improcedente a ação movida pela Companhia” (leia mais abaixo).
Eventos climáticos A decisão também considerou legítima a inclusão dos recentes eventos climáticos na análise regulatória.
Segundo o entendimento da Justiça, usar esses episódios como parâmetro para avaliar a capacidade real de resposta da empresa não configura vício no processo.
Além de revogar a liminar, a Justiça rejeitou novos pedidos para paralisar o andamento da apuração e afastou questionamentos sobre a condução do caso.
Com isso, a Aneel está liberada para seguir com a avaliação técnica e regulatória.
Nesta semana, o Ministério Público Federal também se manifestou contra a s
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