‘Código de vestimenta’ na academia: quando o estabelecimento pode impor regras sobre as roupas de treino dos alunos?

Constrangimento na academia: o que fazer em uma situação como essa O caso da engenheira Poliana Frigi, que relatou ter sofrido um constrangimento após ser orientada pela funcionária de uma academia a cobrir o top durante o treino, em São José dos Campos (SP), gerou polêmica e levantou uma dúvida: afinal, academias podem impor regras sobre a vestimenta dos alunos?
Segundo especialistas, sim — mas há limites.
De acordo com Poliana, a situação aconteceu em uma unidade da John Boy Academia.
Ela relatou que a funcionária pediu que vestisse uma camiseta por cima do top e mencionou a presença de “homens casados” no local como argumento - leia mais abaixo.
O g1 apurou que, por se tratarem de estabelecimentos privados, as academias têm autonomia para definir regras internas de funcionamento, inclusive sobre vestimenta.
No entanto, essas normas devem ser informadas previamente aos alunos e estar previstas em contrato ou regulamento. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp Não há, porém, uma regra específica na legislação brasileira que determine quais roupas podem ou não ser usadas nesses espaços.
Segundo o Procon-SP, com base no Código de Defesa do Consumidor, as exigências não podem ser abusivas, discriminatórias ou aplicadas de forma constrangedora.
Em geral, as exigências costumam estar ligadas a questões de segurança e higiene — como o uso obrigatório de tênis para fazer o treino ou a proibição de roupas inadequadas para a prática de exercícios.
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Por outro lado, a exigência pode ser considerada irregular quando: Não foi informada previamente ao aluno; É aplicada de forma constrangedora ou pública; Tem caráter subjetivo ou moral, sem relação com a atividade física; Há tratamento desigual entre clientes.
A forma como a regra é aplicada também é determinante.
Par
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