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STF fixa regras e juízes e promotores poderão receber até 35% do teto constitucional em 'penduricalhos'

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STF fixa regras e juízes e promotores poderão receber até 35% do teto constitucional em 'penduricalhos'

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quarta-feira (25), critérios para o pagamento das verbas indenizatórias – chamadas de “penduricalhos” – para os juízes e os integrantes do Ministério Público. 💵 Foram autorizados alguns pagamentos, até o limite de 35% do valor do teto constitucional, atualmente em R$ 46.366,19. (veja a lista) Os ministros aprovaram uma tese que detalha as parcelas indenizatórias e auxílios permitidos, enquanto não houver uma lei que regulamenta o tema, a ser aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão já começa a valer a partir de abril, tendo como base o mês de março para remuneração.

Também fixaram que esses valores serão padronizados e seguirão a regras de transparência detalhadas em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Veja os vídeos que estão em alta no g1 O tribunal julga, nesta quarta, ações que tratam do pagamento de verbas acima do teto constitucional, conhecidas como “penduricalhos”.

Decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes limitaram o custeio destes valores.

O tema começou a ser deliberado no fim de fevereiro.

Agora, os relatores dos processos sobre o assunto apresentaram um voto conjunto e uma proposta de tese, ou seja, um resumo dos entendimentos que será usado para o Poder Judiciário e o Ministério Público.

A Corte reafirmou que o pagamento destes agentes públicos obedece ao teto constitucional, correspondente ao valor da remuneração dos ministros do Supremo, e que o regime remuneratório dos juízes e integrantes do Ministério Público são equiparados.

Pagamentos autorizados Pela decisão, enquanto não editada a lei para regulamentar o tema, é possível a concessão das seguintes verbas: parcela de valorização por tempo de antiguidade da carreira, para ativos e inativos (5% da remuneração a cada 5 anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o limite de 35%); diárias; ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal; pró-labore pela atividade de magistério; gratificação por exercício em comarca de difícil provimento; indenização de férias não gozadas no máximo de 30 dias; gratificação por exercício cumulativo de jurisdição; pagamento de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026.

O limite máximo da soma de todas as previsões de parcelas será de 35% do texto constitucional.

Plenário do Supremo

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