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Uber é condenada pela Justiça a indenizar passageiro que teve conta invadida e cobranças indevidas

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Uber é condenada pela Justiça a indenizar passageiro que teve conta invadida e cobranças indevidas

Carro de Uber, aplicativo, transporte Erik Mclean/Pexels A Uber foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco a pagar indenização de R$ 2 mil a um usuário do aplicativo que teve a conta invadida e foi cobrado por corridas que não solicitou.

Segundo o relator do processo, o juiz José Raimundo dos Santos Costa, a segurança dos dados e a prevenção contra invasões de perfil são responsabilidades da própria plataforma. ✅ Receba as notícias do g1 PE no WhatsApp A decisão foi tomada no dia 4 de março, pelo 1º Gabinete da 1ª Turma Justiça Eficiente do Primeiro Colégio Recursal do Recife.

De acordo com o processo, o usuário comprovou que estava no Recife nas datas e horários em que corridas foram realizadas em Aragoiânia, em Goiás.

Para o juiz, o dano moral ficou configurado não apenas pela cobrança indevida, mas também pelo bloqueio da conta por uma pendência financeira fraudulenta e pela perda de tempo do consumidor na tentativa de resolver o problema administrativamente. “Tal quantia atende ao caráter punitivo-pedagógico da medida e à compensação pelo transtorno sofrido.

Não há, portanto, que se falar em enriquecimento sem causa do recorrido”, afirmou o juiz na decisão.

O g1 tentou contato com a Uber para saber se a empresa vai recorrer, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.

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